O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acaba de jogar um balde de água fria nos consumidores de energia elétrica da cidade! A Corte suspendeu a Lei Municipal nº 6.432/2024, que proibia o protesto em cartório de contas de luz atrasadas.
Com a decisão, quem atrasar o pagamento da energia pode ter o nome levado ao cartório e enfrentar todas as consequências financeiras dessa medida, incluindo restrições de crédito.
A Câmara Municipal havia aprovado a norma para proteger os consumidores contra o que chamou de “dupla penalidade”, o corte do fornecimento de energia e ainda o protesto em cartório. Mas o Ministério Público contestou e venceu.
Segundo o desembargador Rui Ramos, relator da ação, o município não tem poder para legislar sobre o tema, que é de competência da União e já está previsto na Lei Federal nº 9.492/1997.
Na prática, a suspensão da lei abre caminho para a Energisa voltar a usar o cartório como ferramenta de cobrança. Para o consumidor, significa mais pressão e risco de ver o nome protestado mesmo após enfrentar cortes de fornecimento.
Enquanto a decisão vigorar, os moradores de Tangará da Serra que atrasarem suas contas de energia podem ser alvo de protesto imediato, aumentando a dor de cabeça de quem já enfrenta dificuldades financeiras.





