O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a prisão preventiva de um empresário de São Paulo, suspeito de integrar uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, que atuava na busca e transporte de cocaína em Mato Grosso.
A decisão foi tomada após a Corte negar pedido de habeas corpus apresentado pela defesa, que alegava ausência de fundamentos para a manutenção da prisão e pleiteava a substituição da custódia por medidas cautelares diversas.
De acordo com o processo, o empresário é investigado por participação em esquema criminoso estruturado, com divisão de tarefas, voltado à aquisição e logística de transporte de grandes quantidades de cocaína. As investigações apontam que o grupo teria atuação interestadual, envolvendo integrantes de diferentes estados.
As autoridades destacaram que o suspeito não teria papel secundário na organização, mas atuação relevante na engrenagem criminosa, o que reforçou a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública e interrupção das atividades ilícitas.
Ao analisar o pedido, o TJMT entendeu que estão presentes os requisitos legais da prisão preventiva, especialmente diante da gravidade concreta do crime, do risco de reiteração delitiva e da possibilidade de interferência nas investigações, caso o investigado fosse colocado em liberdade.
Os desembargadores ressaltaram que, em casos envolvendo organizações criminosas e tráfico de drogas, a prisão cautelar se mostra adequada quando há indícios consistentes de participação e estrutura organizada.
A defesa sustentou que o empresário possui residência fixa, ocupação lícita e bons antecedentes, argumentos que, segundo o colegiado, não são suficientes para afastar a prisão quando confrontados com o conjunto probatório já reunido.
O Tribunal também afastou a aplicação de medidas cautelares alternativas, entendendo que elas seriam insuficientes para conter a atuação do grupo criminoso.
O inquérito policial segue em curso para identificar outros envolvidos e esclarecer toda a extensão da atuação da quadrilha. O empresário permanece preso à disposição da Justiça, enquanto o Ministério Público dá continuidade às providências processuais.





