O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o recurso da defesa de Sandro Silva Rabelo, conhecido como Sandro Louco, que tentava tirar o detento do isolamento na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. Ele é apontado como líder do Comando Vermelho em Mato Grosso. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Criminal na sexta-feira (18).
A defesa alegava omissão em decisão anterior e solicitava reavaliação, mas o desembargador Orlando de Almeida Perri afirmou que não houve qualquer irregularidade. O magistrado também destacou que Sandro Louco continua exercendo influência direta sobre a facção, mesmo preso.
Influência de Sandro Louco mesmo recluso
Condenado a mais de 215 anos de prisão, Sandro Louco está inserido no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), por ser considerado de alta periculosidade. Segundo o relator, há provas de que ele ainda comanda atividades criminosas de dentro da unidade prisional.
Relatórios da inteligência da Polícia Civil e da administração penitenciária indicam que Sandro exerce comando direto sobre operações da facção criminosa, inclusive com o uso de celulares clandestinos e apoio externo de familiares e advogados.
Em uma das ações investigadas, foram apreendidos sete celulares em sua cela, além de indícios de um motim em preparação.
Decisão baseada em jurisprudência
A defesa sustentava que o TJ teria ignorado questões como a preclusão do prazo para inclusão no RDD e a ausência de contraditório prévio. Também apontava obscuridade ao mencionar um “trabalho investigativo” sem materialidade comprovada.
Contudo, o relator argumentou que, diante da urgência e do risco à segurança, o contraditório prévio pode ser dispensado. Ele citou jurisprudência consolidada nesse sentido:
“A imposição do RDD prescinde de contraditório prévio, dada a urgência e o caráter preventivo da medida”.
A decisão também destacou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz não precisa rebater todos os pontos levantados pela parte, desde que haja fundamentação clara da decisão.
Embargos foram considerados tentativa de rediscussão
No fim, a Primeira Câmara Criminal concluiu que os embargos de declaração tinham o objetivo apenas de rediscutir matéria já decidida, o que é vedado pela legislação processual. A tese reafirmada foi:
“A existência de decisão contrária aos interesses da parte não configura, por si só, omissão, contradição ou obscuridade no julgado”.