O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) revogou a prisão preventiva do empresário Márcio de Oliveira Marques, investigado por suposta participação em lavagem de dinheiro ligada a facções criminosas. A decisão, proferida pela 2ª Câmara Criminal, reconheceu que houve excesso de prazo na tramitação do processo, tornando a custódia ilegal.
Segundo o acórdão, a fase de instrução do processo foi concluída em outubro de 2023, mas o juiz responsável em Cáceres não proferiu sentença, mesmo após determinação anterior para que julgasse o caso. Passados mais de dois anos sem decisão, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza, considerou a demora “injustificável” e incompatível com o princípio da duração razoável do processo.
O magistrado destacou que a prisão preventiva não pode ser usada como substituta de sentença atrasada e que manter o empresário preso por tempo indefinido constituía constrangimento ilegal.
Com a revogação da prisão, Márcio passa a cumprir medidas cautelares, entre elas:
- monitoramento por tornozeleira eletrônica;
- comparecimento periódico em juízo;
- proibição de contato com outros investigados;
- recolhimento domiciliar noturno e aos finais de semana;
- proibição de deixar a comarca;
- impedimento de acessar empresas investigadas.
Márcio foi alvo da Operação Jumbo, que apura aquisição de propriedades rurais e mineradoras supostamente usadas como fachada para atividade ilegal e lavagem de capitais. A denúncia relata que ele teria atuado em parceria com um investigado apontado como liderança de facção criminosa em Cáceres.
Mesmo com a soltura do empresário, os demais acusados no esquema continuam presos.
A decisão reacende a discussão sobre o uso prolongado da prisão preventiva e os riscos de violação de garantias fundamentais. Juristas apontam que o caso exemplifica a necessidade de maior celeridade no Judiciário, especialmente em processos complexos envolvendo organizações criminosas.





