TJMT anula lei que obrigava atendimento odontológico 24 horas em UPAs de Rondonópolis

Foto: Prefeitura de Rondonópolis

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional a lei municipal que obrigava a oferta de atendimento odontológico de urgência e emergência nas Unidades de Pronto Atendimento de Rondonópolis. A decisão atende ação proposta pelo prefeito Cláudio Ferreira e retira a validade da norma desde sua origem.

A Lei Municipal nº 14.330/2025 havia sido criada por iniciativa parlamentar e promulgada pela Câmara após ausência de sanção do Executivo. O texto previa atendimento odontológico 24 horas nas UPAs do município.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, concluiu que a norma extrapolou os limites de atuação do Legislativo municipal. Segundo o entendimento do tribunal, a lei criou de forma autônoma uma política pública de saúde bucal sem respaldo nas diretrizes nacionais do Sistema Único de Saúde.

A magistrada também apontou que a proposta interferiu diretamente na organização administrativa do município ao impor obrigação de estrutura, profissionais e funcionamento específico do serviço, o que é atribuição do Poder Executivo.

Outro ponto decisivo foi a falta de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Conforme o acórdão citado na reportagem, a criação de obrigação contínua de despesa sem essa previsão contraria normas constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Mesmo reconhecendo a importância do atendimento odontológico emergencial, o tribunal entendeu que a implementação desse tipo de política pública precisa respeitar os parâmetros legais, a divisão de competências e os limites institucionais entre os poderes. Com isso, a lei foi anulada integralmente.

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