A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a absolvição do investigador E.A., acusado de vazar informações da Operação Sodoma para Antônio da Cunha Barbosa Filho, irmão do ex-governador Silval Barbosa. A decisão foi disponibilizada na segunda-feira, 16 de março.
O colegiado rejeitou recursos apresentados pelo Ministério Público Estadual e pela defesa, mantendo a sentença da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que já havia absolvido sumariamente o policial.
De acordo com a denúncia, o investigador teria repassado dados sigilosos da operação entre agosto e setembro de 2015. A acusação sustentava que as informações teriam chegado a Antônio Barbosa, que depois teria alertado o ex-governador Silval Barbosa sobre o mandado de prisão que seria cumprido no âmbito da operação. Um dos pontos citados no processo era um suposto contato via Telegram na manhã de 15 de setembro de 2015, data da deflagração da Operação Sodoma.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, concluiu que não há provas suficientes para embasar a acusação. Segundo o voto, os elementos reunidos no processo se baseiam principalmente em declarações de colaboradores, sem provas independentes que confirmem a versão apresentada. O magistrado observou ainda que o único dado concreto mencionado era um contato telefônico entre o investigador e Antônio Barbosa cerca de um mês antes da operação, o que foi considerado insuficiente para demonstrar vazamento de informação sigilosa.
A defesa também alegou cerceamento por não ter tido acesso integral aos documentos da colaboração premiada firmada por Antônio Barbosa. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo Tribunal. No entendimento do acórdão, o delatado tem direito apenas aos elementos necessários ao exercício da ampla defesa, sem obrigatoriedade de acesso integral ao acordo.
Os desembargadores também destacaram que o investigador já havia sido absolvido em processo administrativo disciplinar e em inquérito civil relacionados aos mesmos fatos. Para a Câmara, a ausência de provas nessas outras esferas reforça a conclusão de que não há justa causa para a continuidade da ação penal. Com isso, a absolvição foi mantida.






