Querência (MT) — A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a prisão preventiva de uma mulher identificada pelas iniciais A.R.L., investigada por crimes sexuais contra a própria filha, então com 4 anos, além de produção, armazenamento e divulgação de material de abuso sexual infantil, inclusive em ambientes da dark web.
A decisão foi tomada em sessão realizada em 20 de janeiro de 2026, sob relatoria do desembargador Marcos Machado, com participação dos desembargadores Orlando de Almeida Perri e Wesley Sanchez Lacerda.
A mulher é investigada por:
- Estupro de vulnerável
- Produção de material de abuso sexual infantil
- Armazenamento de conteúdo ilícito
- Divulgação de material em redes sociais e na dark web
A defesa ingressou com habeas corpus solicitando:
- Revogação da prisão preventiva, ou
- Conversão da prisão em domiciliar, sob o argumento de que a investigada é mãe de três crianças menores de 12 anos
O pedido foi negado, com o entendimento de que a prisão é necessária para garantir a ordem pública e preservar a instrução criminal.
Os desembargadores consideraram:
- A gravidade concreta dos fatos
- A idade da vítima e o vínculo materno
- O risco de revitimização e de interferência na produção de provas
- A existência de 83 arquivos relacionados ao caso, apontados como indício relevante
- A necessidade de proteção da criança envolvida
O colegiado também afastou a alegação de falta de contemporaneidade, mesmo os fatos tendo ocorrido entre 2021 e 2022, entendendo que o tempo decorrido não elimina o risco processual.
O Tribunal entendeu que medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes, especialmente devido:
- À natureza dos crimes
- À relação direta entre investigada e vítima
- À proximidade de uma audiência de depoimento especial, que exige proteção da regularidade do testemunho
O pedido de prisão domiciliar foi rejeitado sob o entendimento de que:
- O caso envolve violência presumida contra descendente
- As outras crianças estão sob cuidados de familiar responsável
- Não há comprovação de risco imediato que justifique substituição da prisão
A prisão preventiva permanece válida, e o processo segue em trâmite na Vara Única de Querência, enquanto as investigações e a instrução criminal continuam.





