O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o pedido de liminar apresentado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e manteve em vigor o Decreto Legislativo nº 79/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que suspende por até 120 dias — com possibilidade de prorrogação — a cobrança de crédito consignado, cartão consignado e CDC contratado por servidores públicos estaduais.
A suspensão foi adotada pela ALMT após o aumento de denúncias de irregularidades em contratos de consignado, incluindo casos de fraudes e juros considerados abusivos. O período sem descontos deve permitir auditoria, cancelamento de contratos irregulares e renegociação de dívidas.
A Febraban argumentou que o decreto seria ilegal, por supostamente afrontar a separação de poderes e interferir na competência da União sobre política de crédito. No entanto, o TJMT não acolheu a tese.
A desembargadora Vandymara Paiva Zanolo afirmou que o decreto tem caráter temporário e finalidade fiscalizatória, dentro da competência da ALMT. Ela destacou que a medida busca proteger a dignidade dos servidores, especialmente nos casos em que os descontos ultrapassavam 35% da remuneração líquida.
Sem justificativa suficiente para suspender o decreto, a liminar foi negada e a norma permanece válida.
- Descontos seguem suspensos durante o período de auditoria.
- Instituições financeiras estão proibidas de aplicar juros, correção ou negativar servidores afetados.
- A suspensão vale apenas para contratos enquadrados no decreto.
A ação da Febraban segue tramitando e ainda será analisada no mérito. Até lá, as regras impostas pela ALMT continuam valendo e podem ser prorrogadas caso a investigação não seja concluída dentro do prazo previsto.





