TJMT reverte decisão e valida limites territoriais de Barra do Garças após 27 anos

Foto: Youtube

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por maioria, validar a Lei Estadual nº 6.629/1995, que redefiniu os limites territoriais de Barra do Garças. A medida reverte uma decisão anterior da própria Corte, tomada em 2022, que havia declarado a norma inconstitucional por ausência de plebiscito — exigência prevista para alterações territoriais entre municípios.

A decisão encerra uma disputa que se arrastava há 27 anos e restabelece a segurança jurídica sobre a configuração territorial do município.

A norma de 1995 redefiniu os limites entre Barra do Garças, Nova Xavantina e General Carneiro, resultando na incorporação de áreas desses municípios por Barra do Garças. A falta de plebiscito, porém, levou à judicialização da lei pela Assembleia Legislativa e pelos municípios afetados.

Em 2022, o TJMT considerou a medida inconstitucional. Agora, com os embargos apresentados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o tribunal revisou seu entendimento.

A reversão se baseou em precedente recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a possibilidade de convalidar leis territoriais antigas, mesmo sem plebiscito, desde que elas tenham vigorado por longo período e não impliquem desmembramento superior a 20% do território original.

Os desembargadores entenderam que a lei mato-grossense cumpria esses requisitos. Além disso, quase três décadas de vigência consolidaram a divisão administrativa e tributária na região, tornando inviável revertê-la sem causar instabilidade jurídica.

A nova decisão:

  • mantém a atual configuração territorial de Barra do Garças;
  • encerra a possibilidade de rediscussão de áreas incorporadas há quase três décadas;
  • preserva a arrecadação do município e os atos administrativos praticados ao longo dos anos;
  • estabiliza relações fundiárias e evita disputas posteriores entre moradores e empresas.

Para Nova Xavantina e General Carneiro, que haviam contestado a divisão, a decisão reduz as chances de mudanças territoriais futuras.

O relator, desembargador Márcio Vidal, reconheceu falhas na decisão anterior e defendeu a modulação dos efeitos. Já o desembargador Hélio Nishiyama sustentou que a lei deveria ser considerada plenamente convalidada, sem restrições, devido ao tempo de vigência e ao entendimento firmado pelo STF.

Com a validação da lei, Barra do Garças segue com sua configuração territorial consolidada. A decisão pode servir de base para outros casos semelhantes em Mato Grosso e no país, envolvendo leis territoriais antigas e disputas sobre exigência de plebiscito.

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