TRE mantém multa contra prefeito e secretários de Campo Verde por entregas irregulares em ano eleitoral

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu manter as multas aplicadas ao prefeito de Campo Verde, Alexandre Lopes de Oliveira (União Brasil), à vice-prefeita Edna Queiroz (Republicanos) e a dois secretários municipais por condutas vedadas nas eleições de 2024. O colegiado rejeitou os embargos de declaração apresentados pelos gestores, confirmando que houve distribuição irregular de bens públicos durante o período eleitoral.

Segundo o processo, a gestão municipal realizou a entrega de:

  • kits escolares,
  • notebooks,
  • kits de atletas,

sem comprovação de origem orçamentária adequada ou respaldo legal para distribuição em ano eleitoral. A legislação eleitoral proíbe a entrega de bens, vantagens ou serviços que possam caracterizar promoção pessoal ou influenciar o eleitorado.

O relator do caso, juiz-membro Edson Dias Reis, destacou que os documentos apresentados nos embargos foram extemporâneos e que esse tipo de recurso não serve para reavaliar o mérito já decidido no julgamento principal.

As penalidades foram mantidas nos seguintes valores:

  • R$ 31.923,00 — prefeito Alexandre Lopes e vice-prefeita Edna Queiroz
  • R$ 21.282,00 — secretário de Cultura, Lazer e Esporte, Clemilson Carvalho do Nascimento
  • R$ 10.641,00 — secretária de Educação, Simoni Pereira Borges

A decisão reforça que os atos praticados pela gestão se enquadram no artigo 73 da Lei das Eleições, que veda distribuição de bens custeados pelo poder público durante o período eleitoral, exceto em casos previamente autorizados por lei e já em execução antes do ano da eleição.

Com a manutenção das multas, a administração municipal de Campo Verde segue sob escrutínio. Apesar de não haver cassação dos mandatos, a decisão fortalece o entendimento da Justiça Eleitoral de que houve irregularidade e pode servir de precedente para novas ações ou acompanhamento mais rigoroso das práticas administrativas.

A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o TRE-MT considerou improcedentes todos os argumentos apresentados.

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