O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso reconheceu a prescrição e encerrou o processo que investigava o produtor rural Eraí Maggi por suspeita de falsidade ideológica eleitoral nas eleições municipais de 2016.
A apuração tratava de uma suposta doação de R$ 5 mil que teria sido realizada com o uso de uma terceira pessoa como “laranja”. O caso tramitava desde 2016 e teve a extinção da punibilidade reconhecida pela Corte eleitoral.
Na decisão, o TRE-MT acolheu argumento da defesa de que o prazo legal para o prosseguimento da persecução já havia sido ultrapassado. O tribunal entendeu que o recibo eleitoral, embora vinculado ao sistema da Justiça Eleitoral, é um documento produzido e assinado por particulares, o que leva à aplicação do prazo prescricional de oito anos.
Como o fato investigado ocorreu em 16 de setembro de 2016, o colegiado concluiu que a prescrição foi consumada em 2024. Com isso, ficou extinta a possibilidade de imposição de sanção no caso.
A decisão foi datada de 23 de fevereiro e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT em 26 de fevereiro de 2026.







