Zanin rejeita pedido para trancar ação de acusada de matar o pai em Mato Grosso

Foto: Andressa Anholete/STF/ Montagem

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou analisar o habeas corpus apresentado pela defesa de Rafaela Kuffel de Barros, acusada de envolvimento na morte do pai, Márcio Freitas de Barros, em Guarantã do Norte, no norte de Mato Grosso. A decisão mantém em andamento a ação penal que tramita no interior do Estado.

O caso teve origem em um crime ocorrido em janeiro de 2025. Conforme a investigação, Rafaela e o marido, Lucas Gabriel de Oliveira, foram denunciados pela morte da vítima após um desentendimento familiar. O processo também inclui acusação de tentativa de homicídio contra outras duas pessoas que estavam no local.

No pedido ao STF, a defesa sustentou que não haveria indícios mínimos da participação de Rafaela no caso. Com isso, requereu a suspensão imediata da ação penal, o trancamento do processo ou a impronúncia da acusada. Também pediu a exclusão das qualificadoras e a revogação da prisão.

Ao analisar o recurso, Zanin entendeu que o habeas corpus não poderia ser conhecido pela Corte neste momento. Segundo a decisão, o questionamento foi direcionado contra ato individual de ministro do Superior Tribunal de Justiça, sem apreciação do colegiado, o que impede o exame do mérito no STF nessa fase. O ministro também apontou ausência de ilegalidade evidente ou abuso de poder que justificasse intervenção imediata.

Com a decisão, segue válida a negativa anterior do STJ para encerrar o processo. A ação penal continua em tramitação na Vara Única de Guarantã do Norte, e Rafaela permanece respondendo por homicídio qualificado e tentativa de homicídio.

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