Imóveis em ruas sem asfalto passam a ter isenção de IPTU em Cuiabá

Foto: Internauta

Os imóveis residenciais localizados em ruas sem pavimentação em Cuiabá passarão a ter isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida foi oficializada com a sanção da Lei Complementar nº 603/2026 pelo prefeito Abilio Brunini (PL) e já está em vigor para aplicação a partir do exercício financeiro de 2026.

De acordo com a nova legislação, terão direito ao benefício os imóveis de uso exclusivamente residencial, construídos em terrenos com até 600 metros quadrados, com área edificada também limitada a 600 metros quadrados, desde que estejam situados em vias públicas sem pavimentação.

A regra considera como vias não pavimentadas aquelas sem asfalto, paralelepípedo, bloquete ou outro tipo de revestimento, e exige que a fachada principal do imóvel esteja voltada para a rua nessas condições.

A isenção não alcança imóveis comerciais nem chácaras de lazer, conforme detalhado na reportagem.

A nova norma altera o Código Tributário Municipal e consolida uma mudança na cobrança do imposto para moradores de áreas sem pavimentação na Capital.

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