Impacto Geral

Justiça condena Tangará da Serra a pagar R$ 200 mil por falhas no combate à dengue

Foto: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso condenou o Município de Tangará da Serra ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo após considerar que houve falhas persistentes nas medidas de prevenção e combate à dengue e outras doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.

A sentença foi proferida pela 4ª Vara Cível de Tangará da Serra no dia 10 de setembro, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Além da indenização, a decisão impõe uma série de medidas à Prefeitura, com prazos que vão desde o cumprimento imediato até dez meses.

Justiça aponta déficit de agentes de endemias

Um dos principais problemas identificados no processo é a quantidade de Agentes de Combate às Endemias disponíveis no município.

Segundo documentos considerados pela Justiça, Tangará da Serra contava com aproximadamente 35 a 38 agentes para uma população estimada em 105,7 mil habitantes.

Em abril deste ano, a própria Vigilância Ambiental teria informado que o quadro considerado adequado seria de 63 profissionais, deixando o município com déficit aproximado de 25 agentes.

A Prefeitura terá 60 dias para apresentar um cronograma destinado a suprir a falta de profissionais e até dez meses para comprovar as contratações.

A decisão permite que isso seja feito por processo seletivo, seleção simplificada emergencial ou outro instrumento previsto em lei.

Sentença cita alta incidência de dengue

O magistrado também considerou os números epidemiológicos registrados no município.

Documentos apresentados no processo indicam que um boletim de março apontava 496 casos, com coeficiente de incidência de 813,2 casos por 100 mil habitantes.

O índice está acima do patamar de 300 casos para cada 100 mil habitantes utilizado no processo como referência de alta incidência.

A sentença menciona ainda duas mortes por arboviroses em Tangará da Serra em 2026.

Para a Justiça, os resultados demonstraram que as medidas adotadas pelo poder público até então não foram suficientes para controlar adequadamente a situação.

Prefeitura terá que adotar novas medidas

Entre as determinações de cumprimento imediato estão o bloqueio dos casos notificados de dengue, chikungunya e zika em até 24 horas e o correto lançamento das notificações no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

A Prefeitura também terá que manter boletins epidemiológicos atualizados.

Quando a incidência ultrapassar 300 casos por 100 mil habitantes, as informações deverão ser atualizadas diariamente no site oficial do município.

Em até 30 dias, o município deverá elaborar um plano de contingência para atendimento dos pacientes e disponibilizar um canal para que a população denuncie locais com possíveis focos do mosquito.

Córregos terão que ser limpos e bairros receberão mutirões

No prazo de até 60 dias, a sentença determina a limpeza de córregos e outros mananciais urbanos.

Também deverão ser realizados mutirões mensais nos bairros que apresentarem os maiores índices de infestação, além de capacitação dos profissionais responsáveis pelo atendimento aos pacientes com suspeita de arboviroses.

Outra determinação estabelece a criação, em até 120 dias, de um Comitê Gestor Intersetorial Municipal de Combate às Arboviroses, com participação do poder público, associações de moradores e entidades da sociedade civil.

Descumprimento pode gerar novas multas

Caso alguma das determinações não seja cumprida, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 1 mil por obrigação, limitada a R$ 50 mil para cada item descumprido.

O município deverá ainda apresentar, em até 30 dias após a publicação da sentença, um relatório demonstrando o início do cumprimento das determinações.

Os R$ 200 mil da condenação por dano moral coletivo deverão ser destinados ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

Condenação ainda será analisada pelo Tribunal

A decisão não é definitiva.

Por envolver condenação contra o poder público, a sentença está sujeita a reexame necessário, o que significa que o processo será analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso antes do trânsito em julgado.

Na publicação consultada, a Prefeitura de Tangará da Serra ainda não havia apresentado posicionamento sobre a sentença.

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