TJMT mantém bloqueio de R$ 12 milhões de médicos e empresas investigados por fraude em cirurgias do SUS em MT

Foto: DR

A Justiça de Mato Grosso manteve o bloqueio de mais de R$ 12 milhões em valores e bens de médicos e empresas investigados por suposta fraude no custeio judicial de cirurgias para pacientes do Sistema Único de Saúde. A decisão foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, e integra investigação que corre sob sigilo.

O caso está relacionado à Operação Fio de Aço, deflagrada em novembro de 2025 pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção. Segundo a apuração, o grupo investigado teria participado de um esquema de direcionamento de contratações e simulação de licitações para execução de procedimentos médicos pagos com recursos públicos. Há suspeitas de sobrepreço em orçamentos e apropriação indevida de verbas do SUS.

Conforme o Ministério Público Estadual, os pagamentos eram feitos por meio de alvarás judiciais destinados a empresas que atendiam pacientes do SUS e da Defensoria Pública. Ao todo, 10 pessoas, entre médicos e empresários, além de sete empresas, são alvos da investigação. Até o momento, o prejuízo apurado é de R$ 388,6 mil, mas o dano potencial estimado pode superar R$ 8,2 milhões.

Os autos apontam que já foram bloqueados R$ 2.139.691,88 em contas judiciais, além de bens móveis e imóveis avaliados em aproximadamente R$ 9,9 milhões. O total da constrição judicial chega a R$ 12.054.432,48, valor mantido como garantia para eventual ressarcimento ao Estado.

No processo, a empresa COT Medicina Especializada Ltda, sediada em Cuiabá, tentou obter na Justiça a liberação de mais de R$ 900 mil. A defesa argumentou que os valores retidos seriam referentes a serviços prestados antes de 30 de outubro de 2025 e alegou afronta à segurança jurídica. O pedido, porém, foi negado.

Ao rejeitar a liminar, o desembargador José Zuquim afirmou que o ato administrativo questionado foi adotado dentro da competência da Corregedoria-Geral de Justiça e destacou que o direito alegado pela empresa depende da verificação da licitude dos contratos ainda sob investigação criminal. Segundo a decisão, a liberação antecipada dos recursos poderia causar prejuízo irreversível ao erário.

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