STF mantém decisão e barra aposentadoria especial para empregados públicos em MT

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão que impede a inclusão de empregados públicos de Mato Grosso no Regime Próprio de Previdência Social. Por unanimidade, a Corte rejeitou recurso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e confirmou o entendimento de que a regra estadual é inconstitucional. O julgamento foi concluído no plenário virtual em 13 de março.

A discussão envolvia uma alteração na Constituição estadual que autorizava a entrada de empregados públicos no regime próprio de previdência, desde que houvesse contribuição por mais de cinco anos. O Governo de Mato Grosso contestou a medida e estimou impacto de cerca de R$ 335 milhões aos cofres públicos caso a regra fosse mantida.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Cristiano Zanin, reafirmou que a Constituição Federal reserva o Regime Próprio de Previdência Social aos servidores titulares de cargos efetivos. Já os empregados públicos devem permanecer vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. Segundo o ministro, os Estados não têm competência para ampliar, por conta própria, as hipóteses de inclusão no regime próprio, já que as normas gerais sobre previdência são de competência da União.

Nos embargos de declaração, a Assembleia Legislativa sustentou que empregados públicos de Mato Grosso historicamente contribuíram para o regime próprio e, por isso, teriam direito à manutenção da regra. Também mencionou a possibilidade de construção de uma solução institucional com participação de órgãos como INSS e AGU. O STF, porém, entendeu que o recurso não apontou falhas formais na decisão anterior e tentou apenas reabrir a discussão sobre o mérito.

O relator também apontou ocorrência de inovação processual, com argumentos e situações que não haviam sido debatidos anteriormente no processo. Diante disso, os embargos foram rejeitados e ficou mantida a decisão que invalida a ampliação do benefício previdenciário no Estado.

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