A Justiça Militar de Mato Grosso absolveu dois policiais militares denunciados por invasão de domicílio e furto durante uma operação realizada em janeiro de 2024, no município de Sorriso. A decisão foi assinada pelo juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada da Justiça Militar, que julgou improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual.
Os acusados, o 2º sargento A.A.P.F e o soldado I.N.L, respondiam por suposto abuso de autoridade após entrarem sem mandado judicial em uma residência no bairro São Matheus. Um deles também era investigado pela suspeita de ter subtraído R$ 1,5 mil do local.
De acordo com o processo, a ação policial começou após o rastreamento de um celular roubado em uma loja apontar, por GPS, para o endereço da casa. Posteriormente, foi constatado que o sinal partia, na verdade, do aparelho de uma funcionária da empresa, o que levou a uma mobilização equivocada de equipes policiais.
Na sentença, o magistrado reconheceu que a entrada no imóvel ocorreu sem autorização judicial, mas avaliou que os policiais agiram sob erro de fato justificável. Segundo o juiz, a ocorrência foi marcada por falhas de comunicação, ambiente de risco e informações desencontradas, o que fez os agentes acreditarem que estavam diante de uma situação de flagrante.
Com esse entendimento, a decisão concluiu que não ficou comprovada a intenção deliberada de cometer abuso de autoridade, requisito necessário para a condenação. Em relação à acusação de furto, o juiz apontou fragilidade nas provas, destacando que o valor supostamente levado não constou no primeiro boletim de ocorrência, nunca foi encontrado e não houve elementos suficientes para vincular o soldado à subtração.
Diante da ausência de prova consistente sobre materialidade e autoria, o magistrado aplicou o princípio do in dubio pro reo e absolveu os dois militares de todas as acusações. Após o trânsito em julgado, o processo deverá ser arquivado.







