O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.360/2026, que cria uma nova lista de exigências mínimas de infraestrutura para escolas públicas de educação básica em todo o país. A medida altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e amplia as obrigações do poder público em relação à estrutura física e às condições de funcionamento das unidades escolares.
Pela nova legislação, as escolas públicas deverão contar com biblioteca, laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados, acesso à internet, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório e banheiros. O texto também determina que todas as unidades tenham energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e sistema de manejo de resíduos sólidos.
Outro ponto previsto na lei é a exigência de número adequado de alunos por turma, medida que busca melhorar as condições de ensino e aprendizagem nas redes públicas. A norma também reforça a obrigatoriedade de acessibilidade, com o objetivo de garantir inclusão e melhores condições para estudantes com deficiência.
Na prática, a mudança cria uma obrigação direta para estados e municípios investirem na melhoria da infraestrutura escolar. A nova regra pode ampliar a pressão sobre os orçamentos locais e aumentar a demanda por participação da União no financiamento da educação básica. Essa leitura é uma inferência a partir do conteúdo da própria lei e do tipo de obrigação que ela impõe.
A Lei nº 15.360/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de março de 2026.







