Governo endurece regras do pedágio sem cancela e amplia exigências para motoristas e concessionárias

Foto: Conectcar Blog

A Agência Nacional de Transportes Terrestres aprovou uma nova resolução que torna mais rígida e padronizada a cobrança do pedágio eletrônico “free flow” nas rodovias federais concedidas. O modelo, que dispensa cancelas e permite a passagem livre dos veículos, passa a operar sob regras mais detalhadas para usuários e concessionárias em todo o país.

Pela nova norma, os motoristas terão prazo de até 30 dias para pagar a tarifa após a passagem pelo pórtico. Ao mesmo tempo, as concessionárias deverão garantir que pelo menos 90% das passagens tenham opção de pagamento disponível em até duas horas depois do tráfego do veículo.

O texto também endurece as consequências para quem deixar de quitar o pedágio dentro do prazo. Nesses casos, o usuário ficará sujeito à cobrança de multa, juros e demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Em relação à proteção do consumidor, a resolução estabelece ressarcimento em dobro, em até sete dias corridos, quando houver cobrança indevida. A medida foi incluída para reforçar a confiança no sistema eletrônico e reduzir conflitos entre motoristas e operadoras.

A nova regulamentação também amplia as exigências de transparência. As concessionárias serão obrigadas a divulgar em seus sites a localização dos pórticos, valores das tarifas, formas de pagamento, canais de atendimento e o histórico das transações, que deverá ser mantido por cinco anos.

No campo técnico, a ANTT fixou metas mínimas para o funcionamento do sistema. Os pórticos deverão operar com disponibilidade de 98% ao mês, leitura automática de placas em pelo menos 95% dos casos e confiabilidade de 99% nas transações registradas. Além disso, as empresas responderão integralmente pela implantação, manutenção e por eventuais falhas tecnológicas ou operacionais.

As novas regras entram em vigor em até 120 dias e devem consolidar o pedágio sem cancela como referência nas futuras concessões rodoviárias federais.

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