Justiça nega liminar e mantém multas aplicadas pela Águas Cuiabá contra consumidores

Foto: Reprodução

A Justiça de Cuiabá negou o pedido de liminar apresentado em ação civil pública contra a Águas Cuiabá S.A. e a Iguá Saneamento S.A., mantendo, neste momento, os efeitos das multas aplicadas a consumidores por suposta ausência de lacre em hidrômetros. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

A ação foi proposta pelo Instituto do Consumidor e da Previdência (ICONPREV), que questiona a legalidade de cobranças padronizadas feitas pela concessionária. Conforme os autos, as multas contestadas têm valor de R$ 974,77, parceladas em seis prestações de R$ 162,47, com justificativa genérica de “ausência de lacre ou cordoalha no hidrômetro”.

Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu que há elementos que podem indicar, em tese, práticas comerciais questionáveis. Ainda assim, entendeu que não foram preenchidos, de forma cumulativa, os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, principalmente a comprovação de risco imediato de dano.

Na decisão, a juíza destacou que os fatos apontados pela entidade se referem ao período entre o fim de 2023 e o primeiro semestre de 2024. Como a ação só foi ajuizada em março de 2026, a avaliação foi de que não há urgência suficiente para justificar uma medida liminar sem ouvir previamente as empresas rés.

Outro ponto considerado foi a ausência de demonstração de que a suposta prática abusiva continua ocorrendo atualmente ou de que há novas autuações recentes. Segundo a magistrada, isso enfraquece o argumento de necessidade de intervenção imediata do Judiciário.

Com o indeferimento da liminar, o processo seguirá em tramitação normal. A juíza determinou a realização de audiência de conciliação pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e também a inclusão do Ministério Público Estadual como fiscal da lei no caso.

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