Prefeito de São José do Rio Claro aciona Justiça para barrar CPI e alega “provas plantadas” por vereadores

Foto: Prefeitura de São José do Rio Claro

O clima político em São José do Rio Claro, município localizado a 297 km de Cuiabá, chegou ao Judiciário. O prefeito reeleito Levi Ribeiro (PL) ingressou com uma ação na Justiça para tentar anular a Comissão Processante que investiga seu mandato na Câmara Municipal. Na petição, o gestor é contundente: afirma ser vítima de uma “articulação criminosa” orquestrada por vereadores com o único objetivo de cassar seu mandato.

A investigação legislativa é presidida pelo vereador Edmar Fidelis Maximiano, o “Pelézinho” (União), e tem como relator o vereador Ronney da Saúde (PSD). A previsão é que o relatório final seja levado a votação no plenário até o dia 11 de maio.

A tese da manipulação digital
O ponto central da defesa do prefeito Levi Ribeiro é a alegação de fraude na produção das provas. Segundo a ação, uma perícia técnica forense analisou um pen drive apresentado como prova fundamental na denúncia e constatou uma grave inconsistência temporal.

De acordo com o laudo, arquivos de documentos e vídeos que deveriam ser anteriores ao protocolo da denúncia foram, na realidade, criados ou modificados em datas posteriores à abertura do processo. “A prova que deveria ser preexistente à denúncia foi produzida posteriormente”, sustenta a defesa do prefeito.

A análise também teria identificado um padrão uniforme nos metadados dos arquivos (datas e horários), o que, para a acusação do Executivo, reforça a suspeita de que o material foi “plantado” para forjar uma justificativa para o impeachment.

Além da anulação do processo, Levi Ribeiro pede uma indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 50 mil. Ele nega todas as acusações administrativas originais, que vão desde uso irregular de madeira em obras até suposta perseguição a servidores, classificando-as como frágeis e sem comprovação técnica.

Câmara reage e fala em “Perigo de Demora Inverso”
Em sua defesa nos autos, a Câmara Municipal de São José do Rio Claro pede a manutenção dos trabalhos da comissão. O Legislativo argumenta que o prefeito está tentando obter por uma via processual o que já lhe foi negado em um mandado de segurança anterior.

Sobre a perícia apresentada pelo prefeito, a Procuradoria da Câmara a classificou como unilateral, ou seja, foi produzida sem a presença ou o contraditório da outra parte, o que diminuiria seu valor jurídico imediato.

Por fim, a Câmara alerta para o “Perigo de Demora Inverso”. Como o processo de cassação tem um prazo legal máximo de 90 dias para ser concluído (Decreto-Lei 201/67), uma eventual suspensão judicial agora poderia fazer o prazo expirar, resultando na nulidade automática de qualquer conclusão e, consequentemente, arquivando a investigação sem resolução de mérito.

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