O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a cassação da ex-tabeliã Elza Fernandes Barbosa, que perdeu a delegação do Cartório do 1º Ofício de Primavera do Leste. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJMT e confirmou a validade do processo administrativo disciplinar instaurado contra a antiga responsável pela serventia.
De acordo com a decisão relatada pelo desembargador Márcio Vidal, a defesa alegava que o processo havia ultrapassado o prazo legal de cinco anos e, por isso, estaria prescrito. Também foram apresentados argumentos de prescrição intercorrente e demora excessiva na tramitação. O tribunal, porém, afastou todas essas teses.
Segundo o entendimento do relator, o prazo prescricional deve ser contado a partir do momento em que a administração tomou conhecimento dos fatos, com interrupção válida a partir da instauração do processo administrativo disciplinar. A análise apontou que os fatos investigados chegaram ao conhecimento da administração em 2017 e 2018, e os procedimentos foram abertos entre 2018 e 2019.
A reportagem destaca que, em um dos casos analisados, foi identificada uma dívida de aproximadamente R$ 20 milhões em Imposto de Renda, posteriormente parcelada em um acordo de 12 anos. A decisão sancionatória, conforme o tribunal, foi proferida em 30 de setembro de 2022, dentro do prazo considerado legal.
Com isso, o TJMT negou o agravo interno apresentado pela defesa e manteve integralmente a penalidade aplicada à ex-tabeliã, sob o entendimento de que não houve prescrição e de que o processo transcorreu de forma regular.







