Justiça mantém penhora de veículo de Thelma em processo que tramita há 30 anos

Foto: Reprodução

A Justiça de Mato Grosso manteve a penhora de um veículo da ex-primeira-dama do Estado, Thelma de Oliveira, em um processo judicial que se arrasta há três décadas. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou o pedido de substituição do bem por imóveis avaliados em cerca de R$ 750 mil.

A ação está em fase de cumprimento de sentença e tem origem em um processo iniciado em 1995 contra o ex-governador Dante de Oliveira. Após a morte dele, em 2006, Thelma de Oliveira passou a integrar o caso na condição de inventariante do espólio.

No recurso apresentado ao TJMT, a defesa argumentou que o veículo penhorado, uma Fiat Toro ano 2017/2018, não faz parte do patrimônio do espólio. Segundo a alegação, o automóvel seria de propriedade particular de Thelma, adquirido com recursos próprios provenientes de aposentadoria recebida na Câmara dos Deputados.

A defesa também sustentou que os imóveis indicados para substituição seriam suficientes para garantir a execução, cujo débito atualizado gira em torno de R$ 485 mil. Ainda conforme o recurso, esses bens já teriam sido objeto de acordo homologado judicialmente em outro processo, o que, na visão da inventariante, permitiria sua utilização como garantia.

Ao analisar o caso, a desembargadora relatora Maria Erotides Kneip manteve a penhora do veículo. Ela entendeu que não há prova inequívoca de que os imóveis ofertados pertençam de fato ao espólio, além de apontar que os bens seguem registrados em nome de terceiros e com restrições judiciais, o que inviabiliza a livre transferência para eventual expropriação.

A magistrada também destacou que não foram apresentadas provas suficientes de que o automóvel tenha sido comprado exclusivamente com recursos pessoais de Thelma de Oliveira. Com isso, afastou a tese de impenhorabilidade do bem.

Na decisão, a relatora ressaltou ainda que o princípio da menor onerosidade ao devedor não pode se sobrepor à efetividade da execução. O entendimento foi de que a garantia do crédito deve prevalecer diante da ausência de segurança jurídica sobre os imóveis oferecidos.

O processo original foi movido por meio de ação popular e questiona o uso da imprensa oficial do Estado para promoção pessoal, com acusações direcionadas a Dante de Oliveira e ao então secretário de Comunicação, Júlio Valmórbida.

Compartilhe :

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *