O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, definiu novas balizas para o uso de relatórios de inteligência financeira do Coaf em investigações criminais. A decisão determina que o acesso a esses dados só poderá ocorrer dentro de um procedimento formal já instaurado, como inquérito policial ou apuração administrativa, e veda requisições genéricas sem objeto definido.
Pelo entendimento fixado, o pedido deve indicar de forma objetiva quem é o investigado e qual a ligação direta entre os dados solicitados e o fato apurado. A medida busca impedir o uso indiscriminado de informações financeiras e barrar a chamada “fishing expedition”, expressão usada para descrever buscas amplas por elementos probatórios sem direcionamento específico.
Na prática, a decisão restringe o uso dos relatórios do Coaf a situações em que haja investigação formal aberta e justificativa concreta para a solicitação. O descumprimento dessas exigências poderá tornar a prova ilícita, com risco de exclusão do processo, inclusive de elementos derivados do material obtido de forma irregular.
Moraes também deixou claro que as novas regras valem apenas para o futuro. Assim, provas produzidas antes da decisão não serão anuladas automaticamente, cabendo análise individualizada em cada processo. Segundo o despacho, a aplicação prospectiva busca preservar a segurança jurídica e evitar impacto generalizado em investigações em andamento.
O caso foi analisado em recurso extraordinário com repercussão geral e ainda será submetido ao plenário do STF, responsável por consolidar o entendimento definitivo sobre o uso de dados do Coaf em apurações penais. A decisão ainda determina que o teor seja comunicado a tribunais, órgãos do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Banco Central e ao próprio Coaf.







