O Ministério da Agricultura e Pecuária proibiu a importação, fabricação, comercialização e uso de aditivos melhoradores de desempenho que contenham antimicrobianos considerados importantes para a medicina humana ou veterinária.
A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 1.617/2026, publicada pela Secretaria de Defesa Agropecuária nesta segunda-feira, 27 de abril. A norma também determina o cancelamento dos registros dos produtos que utilizam essas substâncias.
Entre os antimicrobianos incluídos na proibição estão avoparcina, bacitracina, bacitracina de zinco, bacitracina metileno disalicilato e virginiamicina.
De acordo com a portaria, os produtos fabricados ou importados antes da entrada em vigor da norma ainda poderão ser comercializados e utilizados por até 180 dias. A regra também vale para itens que estejam em trânsito ou em processo de desembaraço aduaneiro.
Após esse período, os estabelecimentos fabricantes ou importadores deverão recolher os estoques remanescentes no mercado em até 90 dias.
As empresas responsáveis pelos registros dos aditivos também terão prazo de 30 dias para comunicar ao Ministério informações sobre a última fabricação ou importação, quantidade em estoque e produtos em trânsito internacional.
A portaria ainda prevê que os produtos recolhidos poderão ser reprocessados, desde que haja autorização do Ministério, para fins de exportação ou adaptação como produto veterinário com finalidade terapêutica. Também será permitida a fabricação exclusiva para exportação, mediante autorização prévia.







