A concessionária Nova Rota do Oeste apresentou recurso ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para tentar reverter a decisão que suspendeu a licitação e o contrato de R$ 133,7 milhões destinados à construção do chamado “Trevão de Rondonópolis”, na BR-163.
A suspensão foi determinada de forma cautelar pelo presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, após apontamentos feitos pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, que identificou suspeitas de irregularidades no procedimento.
No recurso, a concessionária argumenta que a decisão teria desconsiderado o regime de transição aprovado pela Mesa Técnica nº 08/2023. Segundo a Nova Rota, esse modelo autorizaria a utilização de regulamento privado próprio para contratações durante o período de adaptação às regras da Lei das Estatais.
A empresa sustenta que a concorrência privada para a obra foi conduzida com base em critérios de mercado, análise técnica e rodadas de negociação. A concessionária também rebateu os apontamentos sobre possível sobrepreço, afirmando que as diferenças de valores decorreriam de metodologias distintas adotadas pela ANTT e pelo DNIT/SICRO.
Outro argumento apresentado pela Nova Rota é o risco de “dano inverso” ao interesse público. Para a empresa, a paralisação da obra pode prejudicar uma intervenção considerada estratégica para a logística nacional, para a mobilidade urbana de Rondonópolis e para a segurança dos usuários da rodovia.
A concessionária afirma ainda que o dispositivo viário foi incluído pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na revisão quinquenal do contrato de concessão e que a obra tem potencial para melhorar o tráfego e reduzir acidentes na região.
Em relação à competitividade do processo, a Nova Rota informou que 47 empresas foram convidadas para participar da concorrência privada. Segundo a concessionária, as negociações resultaram em uma redução de R$ 34,5 milhões no valor inicialmente previsto.
Ao analisar o recurso, o conselheiro Sérgio Ricardo reconheceu que os argumentos apresentados pela empresa possuem plausibilidade jurídica e técnica para uma avaliação mais aprofundada. O presidente do TCE também admitiu a possibilidade de dano inverso, considerando o impacto da obra para a segurança viária.
Apesar disso, o conselheiro rejeitou a preliminar apresentada pela concessionária sobre suposta nulidade da intimação antes da decisão cautelar. Agora, o recurso seguirá para apreciação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.







