O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a validade de leis municipais de Lucas do Rio Verde que permitem que o cargo de controlador-geral seja preenchido por nomeação política, em cargo comissionado de livre escolha do prefeito.
A decisão, proferida no dia 14 de maio, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação dos Auditores e Controladores Internos do Estado de Mato Grosso (AUDICOM-MT).
A entidade questionava dispositivos das Leis Municipais nº 3.328/2022 e nº 3.834/2025. Para a associação, o cargo de controlador-geral possui natureza técnica, burocrática e permanente, o que exigiria ocupação por servidor efetivo aprovado em concurso público.
A AUDICOM-MT também argumentou que as funções de controle interno exigem autonomia e independência, características que seriam incompatíveis com cargos de confiança. A associação citou ainda a Súmula nº 08/2015 do Tribunal de Contas do Estado, segundo a qual o cargo de controlador interno deve ser ocupado por servidor efetivo integrante de carreira específica.
Em defesa das normas municipais, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde sustentou que o cargo de controlador-geral possui atribuições estratégicas de direção superior, coordenação e assessoramento político-administrativo.
O município afirmou ainda que há separação entre as atividades técnicas de controle e auditoria, exercidas por servidores concursados, e as funções de comando da Controladoria-Geral, atribuídas ao cargo comissionado.
O relator do caso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1010 da repercussão geral. Segundo esse entendimento, cargos em comissão são constitucionais quando destinados a funções de direção, chefia e assessoramento, desde que as atribuições estejam claramente descritas e envolvam relação de confiança com a autoridade nomeante.
Na avaliação do magistrado, as atribuições do controlador-geral de Lucas do Rio Verde são compatíveis com atividades de direção e coordenação administrativa, incluindo orientação, supervisão, planejamento estratégico, normatização de procedimentos internos e assessoramento direto ao chefe do Executivo.
O voto também ressaltou que o município ampliou o número de cargos efetivos de controlador interno e realizou concurso público para essas funções técnicas, o que reforça a distinção entre os cargos operacionais e o cargo de chefia da Controladoria-Geral.
Com esse entendimento, o TJMT julgou improcedente a ação e manteve a validade dos dispositivos das leis municipais que preveem o cargo de controlador-geral como comissionado em Lucas do Rio Verde.







