Justiça homologa acordo para ampliar combate ao trabalho infantil em Tangará da Serra

Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho homologou um acordo entre o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso e o Município de Tangará da Serra para ampliar as ações de combate ao trabalho infantil.

A decisão foi proferida pela juíza Claudirene Andrade Ribeiro, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra. O acordo encerra uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT em 2024.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, dados de órgãos oficiais e inspeções realizadas em serviços socioassistenciais apontaram que Tangará da Serra estava entre os municípios com índices significativos de trabalho infantil em Mato Grosso.

As apurações envolveram estruturas como o Conselho Tutelar, o Centro de Referência de Assistência Social, Cras, e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social, Creas.

Na ação, o MPT apontou falhas na implantação e execução de políticas públicas voltadas ao enfrentamento do problema, especialmente entre estudantes do ensino fundamental.

Com o acordo, o município assumiu a obrigação de garantir recursos suficientes para programas de erradicação do trabalho infantil e incentivo à profissionalização de adolescentes aprendizes a partir dos 14 anos.

Essas ações deverão ser incluídas nos próximos instrumentos de planejamento orçamentário municipal, como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

Outra medida prevista é a elaboração de um diagnóstico atualizado sobre o trabalho infantil em Tangará da Serra. O levantamento deverá identificar crianças e adolescentes em situação de trabalho proibido e ser atualizado periodicamente.

O município também deverá promover, ao menos uma vez por ano, capacitação para profissionais que atuam na rede de proteção e no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Segundo o MPT, as inspeções identificaram falta de planejamento estruturado, deficiência no acompanhamento dos casos, baixa inserção das famílias em programas sociais e ausência de ações contínuas, como contraturno escolar e campanhas permanentes de conscientização.

O procurador do Trabalho André Canuto de Figueiredo Lima destacou que o enfrentamento ao trabalho infantil exige atuação integrada da rede de proteção, com ações de diagnóstico, planejamento, execução e monitoramento.

No acordo homologado, ficou estabelecida multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida.

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