A Justiça de Mato Grosso condenou Aldevino Ribeiro Sales, ex-oficial interino do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos do 1º Ofício de Colíder, por ato de improbidade administrativa.
A decisão foi proferida na quinta-feira, 4 de junho, pela juíza substituta Nathália de Assis Camargo Franco, da 2ª Vara de Colíder.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Segundo o processo, Aldevino administrou a serventia entre setembro de 2013 e novembro de 2015 e teria utilizado recursos do cartório para despesas pessoais, familiares e religiosas.
Conforme a sentença, foram identificados pagamentos de dízimos, transferências a instituições religiosas, viagens particulares, honorários advocatícios, mensalidades universitárias de familiares, alimentação, abastecimento de veículos particulares e quitação de juros de empréstimos informais.
O laudo pericial usado na ação apontou R$ 4.075.588,85 em despesas consideradas incompatíveis com a atividade cartorária. Também foram identificadas divergências de R$ 7.726.482,63 entre os valores registrados na contabilidade oficial e as movimentações bancárias da serventia.
Na decisão, a magistrada afirmou que as irregularidades não foram simples falhas administrativas, mas uma prática contínua e deliberada de apropriação de recursos públicos.
A sentença também aponta que o ex-interino mantinha versões distintas do Livro Diário Auxiliar, com registros paralelos que ocultavam a real movimentação financeira do cartório.
Outro ponto destacado foi o descumprimento de determinações do Juízo Corregedor e a contratação de funcionários sem autorização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, inclusive familiares.
A juíza rejeitou a alegação de boa-fé apresentada pela defesa e afirmou que o volume e a natureza das despesas demonstram dolo na conduta.
Com a condenação, Aldevino deverá ressarcir R$ 4.075.588,85 aos cofres públicos e pagar multa civil no mesmo valor. O total chega a R$ 8.151.177,70.
Além da condenação financeira, a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-interino por oito anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período e a perda de eventual função pública que esteja exercendo.
O Ministério Público havia pedido ressarcimento superior a R$ 11 milhões e indisponibilidade de bens acima de R$ 44 milhões. No entanto, a magistrada limitou a condenação aos valores que considerou comprovadamente incompatíveis com a atividade cartorária.






