TCE suspende licitação de R$ 21,5 milhões após identificar falhas em edital

Foto: Danilo Lobato/TCE-MT

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso suspendeu uma licitação de R$ 21,5 milhões realizada pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, CIDES-VRC.

A decisão foi tomada pelo conselheiro Waldir Júlio Teis e atinge o Pregão Eletrônico SRP nº 0019/2025, aberto para contratação de serviços de consultoria técnica nas áreas de infraestrutura urbana e rodoviária.

A medida atende a uma Representação de Natureza Externa que apontou possíveis irregularidades no procedimento licitatório.

Ao analisar o caso, o relator entendeu que há indícios suficientes para justificar a suspensão cautelar do certame, diante de inconsistências que podem comprometer a competitividade, a segurança jurídica e a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.

Um dos pontos questionados foi a adoção de lote único para contratação de diversos serviços técnicos especializados. Segundo o conselheiro, embora o consórcio tenha apresentado justificativas para não parcelar o objeto, os argumentos foram considerados genéricos.

Para Waldir Teis, o CIDES-VRC não demonstrou de forma objetiva que a divisão dos serviços causaria prejuízos técnicos, operacionais ou econômicos.

A decisão também apontou dúvidas no edital retificado da licitação. Conforme o relator, o documento apresenta aparente contradição sobre a exigência de Prova de Conceito, conhecida como PoC.

Em um trecho, o edital informa que não haveria necessidade de apresentação da prova. Em outro dispositivo, no entanto, mantém a exigência para a empresa classificada em primeiro lugar, sob risco de desclassificação da proposta.

Outro fator considerado relevante foi o avanço da licitação para as fases de adjudicação e homologação mesmo com questionamentos ainda pendentes sobre as regras do edital.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos do pregão e todos os atos decorrentes dele. A medida impede a formalização de contratos, emissão de ordens de serviço, autorizações para execução do objeto licitado e adesões à ata de registro de preços até nova deliberação do Tribunal.

O presidente do CIDES-VRC, Silmar de Souza Gonçalves, e a agente de contratação, Rafaela Carlos Roza, deverão comprovar o cumprimento da decisão no prazo de cinco dias úteis e apresentar esclarecimentos ao TCE.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária individual de R$ 52.368.

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