Uma denúncia recebida pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) colocou sob investigação um contrato de R$ 36,7 milhões firmado pela Prefeitura de Água Boa com o Instituto Social e Organizacional do Brasil (ISO Brasil).
O caso envolve suspeitas de terceirização irregular de mão de obra, possível cobrança indevida de taxa administrativa e eventual burla ao dever de licitar.
A denúncia foi registrada na Ouvidoria do TCE-MT e questiona o Termo de Parceria nº 42/2025, além dos aditivos contratuais que elevaram o valor inicialmente previsto de R$ 29,7 milhões para R$ 36,7 milhões.
Segundo o relato encaminhado ao tribunal, a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público teria sido utilizada para contratar profissionais destinados a atividades permanentes da administração municipal, como auxiliares administrativos, motoristas, mestres de obras e encanadores.
Para o denunciante, a prática poderia configurar terceirização ilícita e afronta à regra constitucional que exige concurso público para o preenchimento de funções permanentes no serviço público.
A equipe técnica do TCE identificou indícios de duas irregularidades consideradas graves. A primeira diz respeito à possível cobrança ilegal de taxa de administração sobre os recursos públicos repassados à entidade parceira.
Conforme o relatório técnico, o contrato prevê o pagamento de até R$ 281 mil mensais para cobrir custos administrativos, operacionais e institucionais da OSCIP.
A segunda irregularidade apontada envolve a possível substituição de cargos e funções permanentes da estrutura administrativa da Prefeitura por trabalhadores vinculados à entidade privada.
De acordo com a análise preliminar, os profissionais contratados pela OSCIP poderiam representar quase 60% do número total de servidores efetivos da Prefeitura de Água Boa.
Em manifestação ao TCE, o prefeito Mariano Kolankiewicz Filho (MDB) negou irregularidades. Segundo ele, os valores questionados não representam taxa de administração, mas ressarcimento de despesas operacionais vinculadas à execução dos projetos.
O gestor também afirmou que não houve substituição de servidores públicos e sustentou que a atuação da OSCIP ocorre de forma complementar, com objetivo de ampliar a prestação de serviços à população.
Apesar das explicações, a Secretaria de Controle Externo concluiu que os esclarecimentos apresentados não foram suficientes para afastar os indícios de irregularidade.
Com isso, o conselheiro relator Guilherme Antonio Maluf admitiu a denúncia e determinou a citação do prefeito para apresentação de defesa formal.
O relator, no entanto, negou o pedido de tutela provisória para suspender pagamentos e os efeitos financeiros do contrato. Segundo a decisão, ainda não há elementos suficientes para justificar uma medida cautelar imediata, sendo necessária análise mais aprofundada da documentação e da execução da parceria.
Além da defesa, o prefeito deverá encaminhar ao TCE o plano de trabalho original do contrato, a discriminação detalhada das despesas administrativas e operacionais, comprovantes da execução financeira e documentos que demonstrem que os profissionais contratados pela OSCIP não substituem diretamente cargos permanentes da estrutura municipal.
O caso segue em tramitação e poderá resultar em responsabilizações caso as irregularidades sejam confirmadas durante a instrução processual.





