Moraes nega pedido de empresário de MT para fazer pilates e hidroginástica durante prisão domiciliar

Foto: André Borges/EFE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do empresário cuiabano Luiz Antônio Villar de Sena, de 66 anos, para ampliar as permissões de deslocamento enquanto cumpre prisão domiciliar humanitária em Cuiabá.

A defesa solicitava autorização para que o condenado pudesse sair de casa para realizar atividades como pilates, fisioterapia, hidroginástica, fortalecimento muscular em academia, caminhadas nas áreas comuns do condomínio, além de tratamento odontológico e exames médicos.

A decisão foi assinada em 11 de junho de 2026. Ao analisar o pedido, Moraes entendeu que a quantidade de deslocamentos solicitada era incompatível com o regime de prisão domiciliar.

Segundo o ministro, o benefício foi concedido exclusivamente em razão da condição de saúde do condenado e não pode ser interpretado como autorização para circulação frequente fora da residência.

Na avaliação de Moraes, a agenda apresentada pela defesa previa saídas praticamente diárias, em locais e horários diferentes, o que comprometeria o controle e a fiscalização do cumprimento da pena.

Luiz Antônio foi condenado pelo STF a 14 anos de prisão pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Ele foi responsabilizado por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Além da pena de prisão, o empresário integra o grupo de condenados obrigados ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos causados pelos ataques às instituições democráticas.

A prisão domiciliar humanitária havia sido autorizada após laudos médicos indicarem problemas de saúde e apontarem que o sistema prisional não teria estrutura adequada para atender o condenado.

Com a decisão, Luiz Antônio permanece em prisão domiciliar humanitária, mas sem autorização para realizar, de forma regular, as atividades externas solicitadas pela defesa.

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