A Justiça de Mato Grosso determinou que a Prefeitura de Tangará da Serra garanta moradia emergencial à manicure Zayama Kelly de Oliveira, de 38 anos, após a casa onde ela vivia ser atingida por uma enxurrada e interditada pela Defesa Civil.
O município terá cinco dias para cumprir a decisão. Caso a determinação não seja atendida, a Justiça poderá aplicar multa e bloquear verbas públicas para assegurar uma moradia provisória à família.
Desde que precisou deixar o imóvel, Zayama passou a viver em um salão comercial com as duas filhas e uma neta de apenas 1 ano.
A família perdeu móveis e outros pertences durante o temporal registrado em 19 de junho.
Auxílio deverá ser de pelo menos R$ 700
A Prefeitura poderá cumprir a decisão disponibilizando outro imóvel, custeando diretamente um aluguel ou concedendo auxílio-moradia.
Caso opte pelo benefício financeiro, o valor deverá ser de, no mínimo, R$ 700 mensais.
O município também deverá incluir Zayama e suas filhas nos programas socioassistenciais disponíveis.
A medida deverá permanecer enquanto a família estiver impossibilitada de retornar ao imóvel ou até que seja apresentada outra solução habitacional adequada.
Moradora relaciona danos a obra pública
Zayama afirmou que vivia no imóvel havia mais de 15 anos e nunca tinha enfrentado um problema semelhante.
Segundo o relato da manicure, a situação teria sido agravada após a demolição de uma casa vizinha realizada pela Prefeitura.
Ela alega que, durante a intervenção, parte do muro de sua residência foi danificada e o meio-fio da rua retirado.
Com a chuva intensa, a água teria entrado com maior facilidade no terreno e comprometido a estrutura da casa.
A Prefeitura informou anteriormente que abriu um procedimento para verificar se a demolição do imóvel vizinho e as intervenções realizadas na via contribuíram para o alagamento.
O município também declarou que, caso laudos técnicos comprovem responsabilidade da administração, os prejuízos da família deverão ser reparados.
Prefeitura não apresentou laudo
Na decisão, o juiz Diego Hartmann destacou que o município não cumpriu uma determinação anterior para apresentar, em 24 horas, um laudo técnico sobre as condições da residência.
Diante da ausência do documento e da situação de vulnerabilidade da família, o magistrado considerou necessária a intervenção judicial para garantir o direito à moradia.
Além de oferecer a acomodação provisória, a Prefeitura deverá apresentar um laudo conclusivo sobre a habitabilidade da casa.
Caso as determinações continuem sendo descumpridas, a Justiça poderá aplicar multa e bloquear recursos públicos suficientes para assegurar o atendimento da manicure e de seus familiares.
Até a publicação das informações, a Prefeitura de Tangará da Serra ainda não havia se manifestado sobre a nova decisão.





