TSE proíbe inteligência artificial de recomendar candidatos ou indicar voto nas Eleições 2026

Foto: Gerado por IA

Sistemas de inteligência artificial não poderão recomendar candidatos, indicar preferência eleitoral ou orientar o voto dos usuários durante as Eleições Gerais de 2026. A determinação faz parte das regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reduzir interferências automatizadas e preservar a neutralidade das ferramentas digitais no processo eleitoral.

A proibição vale inclusive quando o próprio usuário solicitar uma indicação. A regra está prevista na Resolução TSE nº 23.755/2026, que alterou a regulamentação sobre propaganda eleitoral na internet.

IA não poderá dizer qual candidato é o “melhor”

Pelas novas regras, provedores que oferecem sistemas de inteligência artificial ou tecnologias equivalentes estão proibidos de ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatos, campanhas, partidos políticos, federações e coligações.

Também não será permitido que essas ferramentas emitam opinião político-eleitoral, indiquem preferência, recomendem voto ou promovam qualquer forma de favorecimento ou desfavorecimento de uma candidatura.

A restrição alcança inclusive respostas automatizadas produzidas a pedido do usuário.

Na prática, uma inteligência artificial não poderá responder com uma indicação eleitoral a perguntas como “em quem devo votar?”, “qual é o melhor candidato?” ou pedidos semelhantes que exijam que o sistema escolha ou favoreça uma candidatura.

Sistemas terão que adotar bloqueios

O TSE também estabeleceu regras para que as empresas responsáveis pelas ferramentas demonstrem como pretendem cumprir as determinações.

A Portaria nº 463/2026 determina que plataformas de inteligência artificial generativa, incluindo modelos de linguagem, chatbots e assistentes automatizados, apresentem as salvaguardas técnicas utilizadas para impedir que os sistemas produzam conteúdos que favoreçam candidaturas, partidos, federações ou coligações.

Esses mecanismos também deverão evitar conteúdos que contenham recomendação ou indicação de voto.

As empresas precisam ainda informar ao TSE quais mecanismos adotam para impedir tentativas de usuários de contornar essas proteções.

Grandes plataformas precisam apresentar plano ao TSE

O Tribunal estabeleceu 16 de agosto como prazo para que as plataformas abrangidas pelas regras apresentassem seus planos de conformidade eleitoral.

Em regra, a exigência vale para provedores que possuam, individualmente ou juntamente com outros serviços do mesmo grupo econômico, mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil.

O TSE poderá, entretanto, exigir um plano simplificado de empresas que estejam abaixo desse limite caso suas ferramentas tenham alcance ou relevância suficientes para exercer impacto significativo sobre a integridade do processo eleitoral.

Entre os serviços abrangidos estão redes sociais, plataformas de compartilhamento, serviços de mensageria com canais públicos e ferramentas de inteligência artificial generativa.

IA ainda poderá ser usada em propaganda, mas há regras

O TSE não proibiu completamente o uso de inteligência artificial durante a campanha eleitoral.

Conteúdos sintéticos ou significativamente alterados por IA podem ser utilizados em determinadas situações, mas precisam trazer identificação explícita, destacada e acessível informando que houve utilização da tecnologia. A exigência vale para diferentes formatos de propaganda.

Há, contudo, restrições mais severas nas proximidades da votação.

A resolução proíbe a publicação, republicação e impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término do pleito, mesmo quando o conteúdo estiver identificado como artificial.

Deepfakes também são alvo das regras

A Justiça Eleitoral também reforçou as medidas contra conteúdos manipulados capazes de espalhar informações falsas ou gravemente descontextualizadas durante a campanha.

As regras para 2026 mantêm atenção especial ao uso de deepfakes e outras tecnologias capazes de manipular imagem, áudio ou vídeo para criar situações inexistentes envolvendo candidatos.

A regulamentação exige identificação do uso da inteligência artificial e prevê mecanismos para retirada de conteúdos que violem as normas eleitorais.

Informação neutra não é o mesmo que indicação de voto

Embora as ferramentas estejam impedidas de escolher candidatos ou recomendar votos, o texto da resolução concentra a vedação em ranking, recomendação, preferência, favorecimento ou desfavorecimento eleitoral.

Isso significa que a norma não estabelece uma proibição geral para que sistemas apresentem informações públicas e factuais sobre candidatos, como propostas registradas, trajetória política ou dados oficiais.

O limite está em utilizar essas informações para escolher, privilegiar ou recomendar eleitoralmente uma candidatura ao usuário.

As novas regras fazem parte do conjunto de medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para disciplinar o uso crescente da inteligência artificial nas campanhas e reduzir riscos de manipulação, desinformação e interferência automatizada na decisão do eleitor.

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