A Justiça Federal condenou cinco pessoas por participação em um esquema de extração ilegal de ouro no Garimpo Novo Astro, em Nova Bandeirantes, no norte de Mato Grosso. Uma perícia federal calculou em R$ 29,52 milhões os danos ambientais associados às atividades de mineração identificadas na região.
A sentença foi proferida em 12 de agosto pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Sinop. Foram condenados Josmar Rodrigues Salamão, Josivaldo Borges Ferreira, Valmir Roeder, Gabriel Lot de Carli e Florindo Lot Neto.
Os cinco responderam pelos crimes de usurpação de matéria-prima pertencente à União, extração de recursos minerais sem autorização e associação criminosa.
Operação encontrou maquinário usado na extração
A investigação teve início após uma operação conjunta da Polícia Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Durante a ação, Josmar, Josivaldo e Valmir foram presos em flagrante na região da Fazenda Toca da Onça, Parque Juruena e áreas próximas.
Segundo o laudo da perícia criminal federal, foram encontrados escavadeira hidráulica, cortes e movimentações de terra, uma cava com lâmina d’água, caixa de concentração, bica canadense e outros equipamentos relacionados à exploração e concentração de minério.
Para a Justiça, os elementos reunidos demonstraram que havia exploração mineral sem licença ambiental e sem autorização para pesquisa, lavra ou extração.
Justiça aponta estrutura organizada
A sentença concluiu que a atividade não se limitava a uma exploração ocasional ou improvisada.
Conforme a decisão, o funcionamento do garimpo dependia de maquinário pesado, logística, manutenção, comunicação entre os envolvidos e divisão de tarefas, elementos utilizados para reconhecer a existência de uma associação estável voltada à atividade clandestina.
Josmar Rodrigues Salamão, conhecido como Pinduca, foi apontado na sentença como presidente da Cooperband e teria intermediado o acesso de garimpeiros à área, além de cobrar percentuais sobre a produção.
A Prefeitura de Nova Bandeirantes havia registrado, em 2022, Josmar como presidente da cooperativa em reunião que discutiu projetos para regularização do Garimpo Novo Astro.
Mensagens em celulares ajudaram investigação
Josivaldo Borges Ferreira, conhecido como Serra, foi identificado como integrante do núcleo de exploração. Conforme a sentença, ele trabalhava no garimpo desde 2020, possuía equipamentos e teria recebido informações sobre a aproximação dos fiscais, tomando providências para ocultar uma máquina.
Valmir Roeder foi relacionado à pesquisa e exploração mineral e também à manutenção de equipamentos.
Já Gabriel Lot de Carli foi apontado como integrante da parte logística e de comunicação. Mensagens extraídas de aparelhos celulares apreendidos continham conversas sobre máquinas, funcionamento de draga, retirada de equipamentos e alertas relacionados à presença dos órgãos fiscalizadores.
Florindo Lot Neto, por sua vez, foi associado ao fornecimento de maquinário pesado. Uma retroescavadeira encontrada no garimpo seria de sua propriedade e, segundo a decisão, teria sido arrendada para utilização na exploração.
Perícia estima dano de R$ 29,52 milhões
A perícia federal calculou em R$ 29.520.000 o valor dos danos ambientais associados às atividades encontradas na região.
Apesar do valor elevado, a Justiça decidiu não fixar os R$ 29,52 milhões como indenização mínima a ser paga pelos cinco condenados nesta ação penal.
A sentença considerou que não era possível determinar qual parcela do impacto ambiental havia sido provocada especificamente pelos réus. Imagens de satélite apontaram degradação na região desde o ano 2000, e uma testemunha informou que havia pelo menos 40 garimpeiros trabalhando na área no dia da fiscalização.
Uma eventual cobrança de reparação ambiental deverá, portanto, ser discutida em ação própria, com a identificação dos responsáveis e do grau de participação de cada um.
Penas são convertidas em prestação de serviços
Josmar recebeu pena de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão, além de 2 anos e 15 dias de detenção. As penas foram substituídas por 1.260 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, além de 171 dias-multa.
Josivaldo foi condenado a 1 ano de reclusão e 1 ano e 2 meses de detenção, convertidos em 780 horas de prestação de serviços e 20 dias-multa.
A mesma pena foi aplicada a Valmir Roeder, Gabriel Lot de Carli e Florindo Lot Neto.
Como os condenados responderam ao processo em liberdade e as penas foram estabelecidas inicialmente em regime aberto e substituídas por medidas restritivas de direitos, os cinco poderão recorrer da sentença em liberdade.







