Projeto prevê anistia de multas de radares aplicadas nos últimos 10 anos

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados poderá anistiar multas de trânsito por excesso de velocidade registradas por radares nos últimos dez anos.

A medida está prevista em um substitutivo apresentado pelo deputado federal Cezinha de Madureira (PL-SP) ao Projeto de Lei nº 3.516/2019, de autoria do deputado Aureo Ribeiro. O parecer foi apresentado nesta segunda-feira (24) na Comissão de Viação e Transportes (CVT).

Pelo novo texto, seriam perdoadas as penalidades decorrentes de infrações constatadas por medidores de velocidade nos dez anos anteriores à entrada em vigor da eventual lei.

A anistia também alcançaria os respectivos juros, correção monetária, encargos e demais acréscimos legais relacionados às multas abrangidas pela medida.

Órgãos teriam seis meses para retirar multas dos registros

O substitutivo estabelece prazo de seis meses para que órgãos e entidades de trânsito da União, Estados e municípios promovam a baixa definitiva das penalidades anistiadas nos registros dos veículos e nos prontuários dos condutores.

Também estão previstas campanhas institucionais para informar a população sobre o alcance da anistia caso a proposta seja transformada em lei.

Segundo o relatório, a medida foi proposta diante da possibilidade de falhas relacionadas à calibração e aferição metrológica de equipamentos de fiscalização de velocidade, o que poderia comprometer a confiabilidade de determinadas autuações.

Projeto original previa proibição de alguns radares

O Projeto de Lei nº 3.516/2019 foi apresentado em junho de 2019 pelo deputado Aureo Ribeiro.

A versão original previa a proibição da fiscalização por medidores de velocidade dos tipos estático, móvel e portátil, além da anistia das multas aplicadas por esses equipamentos.

Outra proposta, o PL nº 4.059/2024, da deputada Caroline de Toni (PL-SC), foi posteriormente anexada ao projeto e também trata de restrições ao uso de radares portáteis.

O substitutivo apresentado pelo relator modifica esse desenho e mantém a fiscalização eletrônica, concentrando-se na anistia das penalidades e no aprimoramento dos procedimentos de fiscalização.

Recursos viriam do Fundo Nacional de Segurança de Trânsito

O texto prevê que os encargos decorrentes da implementação da anistia sejam custeados pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), abastecido, entre outras receitas, por parcela dos valores arrecadados com multas de trânsito.

Na justificativa, o relator argumenta que o objetivo não seria acabar com a fiscalização de velocidade, mas reforçar a necessidade de equipamentos devidamente certificados e submetidos a verificações periódicas.

Multas ainda não estão perdoadas

A proposta ainda não virou lei.

O PL 3.516/2019 segue em tramitação na Câmara dos Deputados e precisa passar pelas etapas previstas no processo legislativo antes de eventualmente entrar em vigor.

Portanto, motoristas que atualmente possuem multas de velocidade continuam obrigados a cumprir as regras e prazos vigentes. A apresentação do substitutivo, por si só, não cancela nenhuma penalidade já aplicada.

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