Um projeto em análise na Câmara dos Deputados poderá anistiar multas de trânsito por excesso de velocidade registradas por radares nos últimos dez anos.
A medida está prevista em um substitutivo apresentado pelo deputado federal Cezinha de Madureira (PL-SP) ao Projeto de Lei nº 3.516/2019, de autoria do deputado Aureo Ribeiro. O parecer foi apresentado nesta segunda-feira (24) na Comissão de Viação e Transportes (CVT).
Pelo novo texto, seriam perdoadas as penalidades decorrentes de infrações constatadas por medidores de velocidade nos dez anos anteriores à entrada em vigor da eventual lei.
A anistia também alcançaria os respectivos juros, correção monetária, encargos e demais acréscimos legais relacionados às multas abrangidas pela medida.
Órgãos teriam seis meses para retirar multas dos registros
O substitutivo estabelece prazo de seis meses para que órgãos e entidades de trânsito da União, Estados e municípios promovam a baixa definitiva das penalidades anistiadas nos registros dos veículos e nos prontuários dos condutores.
Também estão previstas campanhas institucionais para informar a população sobre o alcance da anistia caso a proposta seja transformada em lei.
Segundo o relatório, a medida foi proposta diante da possibilidade de falhas relacionadas à calibração e aferição metrológica de equipamentos de fiscalização de velocidade, o que poderia comprometer a confiabilidade de determinadas autuações.
Projeto original previa proibição de alguns radares
O Projeto de Lei nº 3.516/2019 foi apresentado em junho de 2019 pelo deputado Aureo Ribeiro.
A versão original previa a proibição da fiscalização por medidores de velocidade dos tipos estático, móvel e portátil, além da anistia das multas aplicadas por esses equipamentos.
Outra proposta, o PL nº 4.059/2024, da deputada Caroline de Toni (PL-SC), foi posteriormente anexada ao projeto e também trata de restrições ao uso de radares portáteis.
O substitutivo apresentado pelo relator modifica esse desenho e mantém a fiscalização eletrônica, concentrando-se na anistia das penalidades e no aprimoramento dos procedimentos de fiscalização.
Recursos viriam do Fundo Nacional de Segurança de Trânsito
O texto prevê que os encargos decorrentes da implementação da anistia sejam custeados pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), abastecido, entre outras receitas, por parcela dos valores arrecadados com multas de trânsito.
Na justificativa, o relator argumenta que o objetivo não seria acabar com a fiscalização de velocidade, mas reforçar a necessidade de equipamentos devidamente certificados e submetidos a verificações periódicas.
Multas ainda não estão perdoadas
A proposta ainda não virou lei.
O PL 3.516/2019 segue em tramitação na Câmara dos Deputados e precisa passar pelas etapas previstas no processo legislativo antes de eventualmente entrar em vigor.
Portanto, motoristas que atualmente possuem multas de velocidade continuam obrigados a cumprir as regras e prazos vigentes. A apresentação do substitutivo, por si só, não cancela nenhuma penalidade já aplicada.







