Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados propõe conceder 180 dias de licença remunerada para mulheres que enfrentarem perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal, sem prejuízo do emprego e da remuneração.
O Projeto de Lei 5.149/2026 é de autoria da deputada federal Juliana Cardoso (PT-SP) e foi apresentado na segunda-feira (24). A proposta amplia a proteção trabalhista, previdenciária e psicológica destinada às famílias que enfrentam a perda de um filho.
A licença começaria a valer a partir da data da perda, mediante apresentação de documento comprobatório. Durante os 180 dias, seriam mantidos os direitos e vantagens relacionados ao vínculo de emprego.
A proposta também estabelece que o afastamento não impediria a concessão de outros benefícios relacionados à incapacidade temporária ou à necessidade de tratamento de saúde, desde que preenchidos os requisitos legais.
Pais também poderão ter licença de 30 dias
O texto prevê ainda uma licença por luto parental de pelo menos 30 dias para pai, mãe adotante ou responsável legal que perder um filho.
O período poderá ser ampliado caso exista recomendação médica ou psicológica relacionada ao processo de luto. Durante o afastamento, o trabalhador continuaria recebendo normalmente e teria o vínculo de emprego preservado.
A proposta também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir ausência remunerada de até 30 dias em determinadas situações de falecimento abrangidas pela licença parental.
Projeto prevê estabilidade por até 12 meses após retorno
Outro ponto do projeto é a criação de uma proteção contra demissão.
Pelo texto, trabalhadores que utilizarem a licença por luto materno ou parental não poderão ser dispensados arbitrariamente ou sem justa causa desde o início do afastamento até 12 meses após o retorno ao trabalho.
A regra não impediria demissão por justa causa nem o desligamento solicitado pelo próprio trabalhador.
Salário-maternidade poderá acompanhar licença
Na área previdenciária, a proposta estabelece que a segurada que já preencher os requisitos para receber salário-maternidade poderá ter o benefício pago durante o período correspondente aos 180 dias de licença, nos casos previstos pelo projeto.
O período de afastamento também seria considerado para manutenção da qualidade de segurada e, conforme as regras previdenciárias, para fins de tempo de contribuição.
Acompanhamento psicológico também está previsto
O PL 5.149/2026 também amplia as medidas de acolhimento às famílias.
Entre as ações previstas estão acompanhamento psicológico ou psiquiátrico, orientação sobre direitos trabalhistas e previdenciários, atendimento na rede de saúde e assistência social e criação de protocolos específicos para famílias enlutadas.
A proposta também inclui o conceito de luto infantil, destinado a crianças e adolescentes que enfrentem a morte de integrantes do núcleo familiar e necessitem de acompanhamento específico.
O texto amplia a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, criada pela Lei nº 15.139/2025. Atualmente, a política já estabelece ações de acolhimento e atendimento humanizado às famílias em situações de perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.
Projeto ainda precisa ser aprovado
A proposta recebeu o nome de “Lei Até o Reencontro – Matheus Lindo Jaccard”.
O projeto ainda está no início da tramitação legislativa e não criou o direito à licença de 180 dias neste momento. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa avançar no Congresso Nacional e ser sancionado.
Caso seja aprovado e transformado em lei, o texto prevê entrada em vigor 90 dias após a publicação oficial.







