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Impacto Geral

MP Eleitoral recebe apuração sobre SMS com pedido de voto para Zé do Pátio e Neuma

Foto: Arquivo Pessoal

A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (PRE-MT) recebeu um procedimento que apura disparos de mensagens de texto com propaganda eleitoral relacionada às candidaturas de José Carlos do Pátio (PV) e Neuma de Morais.

O caso teve origem em uma denúncia registrada no Sistema Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de informações sobre possíveis irregularidades durante a campanha.

Segundo os autos citados na reportagem, eleitores receberam mensagens com pedido de apoio eleitoral aos dois nomes, acompanhadas de um endereço eletrônico.

Durante diligência, o Ministério Público Eleitoral acessou o link enviado no SMS e constatou que a página apresentava propaganda conjunta das candidaturas e disponibilizava um “santinho digital”.

Candidatos negam responsabilidade pelos disparos

José Carlos do Pátio e Neuma de Morais foram notificados e apresentaram manifestação conjunta à Justiça Eleitoral.

Segundo a defesa, os dois desconheciam os disparos e não contrataram, autorizaram ou determinaram o envio das mensagens.

A manifestação também levantou a possibilidade de que os SMS tenham sido enviados por terceiros com a intenção de prejudicar as campanhas.

Até o momento, não há conclusão definitiva sobre quem contratou ou executou os disparos.

Provas foram preservadas

O procedimento foi analisado pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis.

O magistrado determinou a preservação das capturas de tela, certidões, registros audiovisuais e demais elementos obtidos durante as diligências.

A decisão também levou em consideração que já existe no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso outro procedimento envolvendo uma campanha de disparos de SMS atribuída à plataforma SMSMais e à empresa Linksignal Tecnologia e Comunicação Ltda.

Nesse outro processo, já haviam sido determinadas medidas destinadas à preservação e ao fornecimento de informações técnicas, financeiras e de tráfego relacionadas aos disparos.

Para evitar duplicidade na produção das mesmas provas, o procedimento foi encerrado na 46ª Zona Eleitoral e encaminhado integralmente à Procuradoria Regional Eleitoral para análise e eventual adoção das providências consideradas cabíveis.

O arquivamento na zona eleitoral, portanto, não representa uma conclusão de que houve ou não irregularidade, nem encerra necessariamente a apuração dos fatos.

O que diz a legislação eleitoral

A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece regras para mensagens utilizadas em propaganda eleitoral.

Mensagens eletrônicas ou instantâneas enviadas por candidatos, partidos, federações ou coligações devem apresentar identificação completa do remetente e oferecer mecanismo para que o destinatário solicite o descadastramento e a eliminação de seus dados.

A mesma resolução veda disparos em massa sem consentimento do destinatário ou realizados mediante determinadas tecnologias ou serviços em desacordo com as regras previstas pela Justiça Eleitoral.

Caberá agora à Procuradoria Regional Eleitoral analisar o conjunto de informações e definir se existem elementos para novas providências no caso.

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