A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (PRE-MT) recebeu um procedimento que apura disparos de mensagens de texto com propaganda eleitoral relacionada às candidaturas de José Carlos do Pátio (PV) e Neuma de Morais.
O caso teve origem em uma denúncia registrada no Sistema Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de informações sobre possíveis irregularidades durante a campanha.
Segundo os autos citados na reportagem, eleitores receberam mensagens com pedido de apoio eleitoral aos dois nomes, acompanhadas de um endereço eletrônico.
Durante diligência, o Ministério Público Eleitoral acessou o link enviado no SMS e constatou que a página apresentava propaganda conjunta das candidaturas e disponibilizava um “santinho digital”.
Candidatos negam responsabilidade pelos disparos
José Carlos do Pátio e Neuma de Morais foram notificados e apresentaram manifestação conjunta à Justiça Eleitoral.
Segundo a defesa, os dois desconheciam os disparos e não contrataram, autorizaram ou determinaram o envio das mensagens.
A manifestação também levantou a possibilidade de que os SMS tenham sido enviados por terceiros com a intenção de prejudicar as campanhas.
Até o momento, não há conclusão definitiva sobre quem contratou ou executou os disparos.
Provas foram preservadas
O procedimento foi analisado pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis.
O magistrado determinou a preservação das capturas de tela, certidões, registros audiovisuais e demais elementos obtidos durante as diligências.
A decisão também levou em consideração que já existe no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso outro procedimento envolvendo uma campanha de disparos de SMS atribuída à plataforma SMSMais e à empresa Linksignal Tecnologia e Comunicação Ltda.
Nesse outro processo, já haviam sido determinadas medidas destinadas à preservação e ao fornecimento de informações técnicas, financeiras e de tráfego relacionadas aos disparos.
Para evitar duplicidade na produção das mesmas provas, o procedimento foi encerrado na 46ª Zona Eleitoral e encaminhado integralmente à Procuradoria Regional Eleitoral para análise e eventual adoção das providências consideradas cabíveis.
O arquivamento na zona eleitoral, portanto, não representa uma conclusão de que houve ou não irregularidade, nem encerra necessariamente a apuração dos fatos.
O que diz a legislação eleitoral
A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece regras para mensagens utilizadas em propaganda eleitoral.
Mensagens eletrônicas ou instantâneas enviadas por candidatos, partidos, federações ou coligações devem apresentar identificação completa do remetente e oferecer mecanismo para que o destinatário solicite o descadastramento e a eliminação de seus dados.
A mesma resolução veda disparos em massa sem consentimento do destinatário ou realizados mediante determinadas tecnologias ou serviços em desacordo com as regras previstas pela Justiça Eleitoral.
Caberá agora à Procuradoria Regional Eleitoral analisar o conjunto de informações e definir se existem elementos para novas providências no caso.







