Uma empresária de Juara não conseguiu suspender, por enquanto, uma execução fiscal que pode chegar a R$ 428.464,99 em débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O pedido foi analisado pelo desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou a tutela de urgência solicitada pela defesa.
A cobrança reúne débitos municipais referentes aos exercícios de 2018 a 2022.
Segundo a defesa da contribuinte, a Justiça já determinou o bloqueio de R$ 85.236,14 e autorizou novas constrições de ativos financeiros até atingir o limite total da execução.
Defesa questiona IPTU de 2018
O principal argumento apresentado pela empresária envolve os débitos referentes ao ano de 2018.
A defesa sustenta que teria ocorrido decadência do crédito tributário, instituto jurídico aplicado quando o poder público deixa transcorrer o prazo legal para constituir determinado débito.
A contribuinte afirma que a Prefeitura de Juara não apresentou documentação capaz de comprovar que ela foi devidamente notificada sobre o lançamento do IPTU de 2018 dentro do prazo previsto em lei.
Os débitos foram inscritos em dívida ativa em 8 de dezembro de 2023.
Para a defesa, a simples inscrição em dívida ativa não comprova, por si só, que a constituição do crédito tributário ocorreu dentro do prazo legal.
TJ mantém cobrança nesta fase
Ao analisar o recurso, Márcio Vidal entendeu que os documentos apresentados até agora não são suficientes para suspender a execução.
Segundo o magistrado, as Certidões de Dívida Ativa possuem presunção de certeza e liquidez, e essa condição não foi afastada pelos elementos apresentados pela defesa nesta fase do processo.
O desembargador também considerou que a ausência de comprovantes individualizados do envio dos carnês de IPTU não é suficiente, isoladamente, para demonstrar irregularidade na notificação do lançamento.
Outro ponto levado em consideração foi o fato de que a execução não envolve apenas o exercício de 2018.
A cobrança também inclui débitos de 2019, 2020, 2021 e 2022, que não fazem parte da discussão apresentada no recurso.
Segundo a decisão, os valores referentes a esses exercícios superam a quantia de R$ 85,2 mil que já havia sido bloqueada judicialmente.
Processo ainda não terminou
A decisão do TJMT não encerra a discussão sobre o caso.
O desembargador negou apenas o pedido de suspensão imediata da execução fiscal enquanto o recurso ainda tramita.
O município de Juara será intimado para apresentar suas contrarrazões ao agravo de instrumento.
Somente posteriormente o Tribunal deverá analisar de forma definitiva se o débito de IPTU referente a 2018 foi constituído dentro do prazo legal ou se houve decadência, como sustenta a empresária.






