Impacto Geral

Empresária tenta barrar cobrança de R$ 428 mil em IPTU, mas TJMT mantém execução

Foto: Prefeitura de Juara

Uma empresária de Juara não conseguiu suspender, por enquanto, uma execução fiscal que pode chegar a R$ 428.464,99 em débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O pedido foi analisado pelo desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou a tutela de urgência solicitada pela defesa.

A cobrança reúne débitos municipais referentes aos exercícios de 2018 a 2022.

Segundo a defesa da contribuinte, a Justiça já determinou o bloqueio de R$ 85.236,14 e autorizou novas constrições de ativos financeiros até atingir o limite total da execução.

Defesa questiona IPTU de 2018

O principal argumento apresentado pela empresária envolve os débitos referentes ao ano de 2018.

A defesa sustenta que teria ocorrido decadência do crédito tributário, instituto jurídico aplicado quando o poder público deixa transcorrer o prazo legal para constituir determinado débito.

A contribuinte afirma que a Prefeitura de Juara não apresentou documentação capaz de comprovar que ela foi devidamente notificada sobre o lançamento do IPTU de 2018 dentro do prazo previsto em lei.

Os débitos foram inscritos em dívida ativa em 8 de dezembro de 2023.

Para a defesa, a simples inscrição em dívida ativa não comprova, por si só, que a constituição do crédito tributário ocorreu dentro do prazo legal.

TJ mantém cobrança nesta fase

Ao analisar o recurso, Márcio Vidal entendeu que os documentos apresentados até agora não são suficientes para suspender a execução.

Segundo o magistrado, as Certidões de Dívida Ativa possuem presunção de certeza e liquidez, e essa condição não foi afastada pelos elementos apresentados pela defesa nesta fase do processo.

O desembargador também considerou que a ausência de comprovantes individualizados do envio dos carnês de IPTU não é suficiente, isoladamente, para demonstrar irregularidade na notificação do lançamento.

Outro ponto levado em consideração foi o fato de que a execução não envolve apenas o exercício de 2018.

A cobrança também inclui débitos de 2019, 2020, 2021 e 2022, que não fazem parte da discussão apresentada no recurso.

Segundo a decisão, os valores referentes a esses exercícios superam a quantia de R$ 85,2 mil que já havia sido bloqueada judicialmente.

Processo ainda não terminou

A decisão do TJMT não encerra a discussão sobre o caso.

O desembargador negou apenas o pedido de suspensão imediata da execução fiscal enquanto o recurso ainda tramita.

O município de Juara será intimado para apresentar suas contrarrazões ao agravo de instrumento.

Somente posteriormente o Tribunal deverá analisar de forma definitiva se o débito de IPTU referente a 2018 foi constituído dentro do prazo legal ou se houve decadência, como sustenta a empresária.

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