Eleitor que não votou no 2º turno tem até esta terça-feira para justificar ausência

Título de eleitor | Reprodução

Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais, realizado em outubro de 2024, têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. O prazo também se aplica aos brasileiros que estavam no exterior e, por isso, não puderam participar da votação.

A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store. Alternativamente, o eleitor pode utilizar o Sistema Justifica ou o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), ambos acessíveis nos portais da Justiça Eleitoral.

Ao realizar a solicitação, é obrigatório anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como bilhetes de passagem, cartões de embarque, atestados médicos, entre outros. Eleitores que estavam na cidade onde votam e não compareceram às urnas também devem apresentar justificativa acompanhada de justificativa plausível.

Consequências do não cumprimento

Caso o eleitor não justifique a ausência ou apresente uma justificativa que seja rejeitada, será aplicada uma multa. O não pagamento da multa impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral. Eleitores que acumularem três ausências consecutivas sem justificar ou quitar a multa terão o título eleitoral cancelado.

Além disso, enquanto não regularizar sua situação eleitoral, a pessoa fica sujeita a restrições, como:

  • Impossibilidade de ser investida ou nomeada em cargos públicos;
  • Impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Proibição de inscrição em concursos públicos;
  • Impossibilidade de renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo;
  • Restrição ao acesso a empréstimos em bancos públicos.
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