A Justiça Eleitoral negou, em caráter liminar, o pedido da candidata ao Senado Janaína Riva (MDB) para que o horário eleitoral gratuito destinado às candidaturas ao Senado da coligação Coração da Gente seja dividido igualmente entre ela e José Medeiros (PL).
A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges, na representação nº 0600878-50.2026.6.11.0000. O mérito da disputa ainda não foi julgado.
Janaína acionou a Justiça alegando que o Partido Liberal teria estabelecido uma distribuição desigual da propaganda eleitoral, privilegiando a candidatura de Medeiros. A emedebista pede que cada candidato fique com 50% do tempo disponível para as duas candidaturas ao Senado.
Janaína questiona divisão definida pelo PL
De acordo com documentos apresentados na ação, a controvérsia começou após a campanha de Janaína identificar uma distribuição considerada desproporcional.
Segundo a representação, de um total de aproximadamente 1 minuto e 51 segundos destinado à coligação na disputa pelo Senado, uma proposta inicial do PL reservaria 1 minuto, 12 segundos e 64 centésimos para José Medeiros, enquanto Janaína receberia 30 segundos e 39 centésimos.
A defesa da candidata argumenta que a divisão teria sido definida unilateralmente pelo PL e sustentou que, como a coligação possui uma candidatura masculina e outra feminina ao Senado, seria necessária a divisão igualitária do espaço para garantir a participação política das mulheres.
Janaína também afirmou ter enfrentado dificuldades para acessar informações e sistemas técnicos utilizados no cadastro e na submissão dos programas eleitorais.
Campanhas chegaram a acordo provisório
Durante as negociações, entretanto, as duas campanhas chegaram a um ajuste provisório.
Conforme documentos citados na decisão judicial, ficaram reservados para Janaína 49,78 segundos no programa eleitoral em bloco e 116 inserções.
A Justiça também considerou uma ata aprovada na convenção que oficializou a aliança entre PL, MDB, Novo e Federação PRD-Solidariedade.
O documento estabeleceu que o tempo correspondente ao PL seria destinado ao candidato indicado pela legenda, José Medeiros, enquanto a parcela do MDB ficaria com Janaína Riva. O tempo restante seria dividido entre os dois candidatos.
Justiça não vê obrigação de divisão em 50%
Ao analisar o pedido de urgência, a juíza Glenda Moreira Borges concluiu que, neste momento, não existem elementos suficientes para determinar uma divisão obrigatória de 50% para cada candidato.
A magistrada destacou que a legislação eleitoral não estabelece expressamente que duas candidaturas ao mesmo cargo majoritário tenham necessariamente o mesmo tempo de propaganda.
Janaína apresentou ainda um precedente do próprio TRE-MT envolvendo políticas de incentivo à participação feminina.
A juíza ressaltou, porém, que o entendimento citado garantiu à candidatura feminina o mínimo de 30% do tempo de propaganda, sem estabelecer que, quando houver uma mulher e um homem concorrendo ao Senado, a divisão deva ser automaticamente de 50% para cada um.
Disputa ainda não terminou
A decisão desta quarta-feira (26) trata somente do pedido liminar e não encerra o processo.
O PL, Alencar Farina e a coligação Coração da Gente deverão apresentar defesa no prazo determinado pela Justiça. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer.
Somente depois dessas etapas a Justiça Eleitoral deverá analisar definitivamente se a divisão do horário entre Janaína Riva e José Medeiros deve ser alterada.







