A Justiça de Mato Grosso extinguiu a ação proposta pela Associação dos Técnicos Judiciários do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ASTEJUD, que buscava suspender os descontos referentes ao chamado “vale-peru”.
O benefício, oficialmente denominado Abono Selo Ouro, foi pago a servidores do Judiciário mato-grossense em dezembro de 2024, no valor de R$ 8 mil.
Após análise do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, o pagamento foi suspenso e o órgão determinou a restituição dos valores recebidos pelos servidores.
Com a decisão do CNJ, a Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso passou a efetuar descontos mensais diretamente na folha de pagamento dos servidores.
Na ação, a ASTEJUD questionava justamente esses descontos nos contracheques e buscava impedir a devolução dos valores.
Ao analisar o caso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, entendeu que o pedido não poderia prosseguir.
Segundo o magistrado, embora a ação tenha sido formalmente proposta contra o Estado de Mato Grosso, o acolhimento do pedido atingiria, de forma indireta, uma decisão do CNJ.
O juiz destacou que o Conselho Nacional de Justiça é o órgão constitucional responsável pelo controle administrativo do Poder Judiciário.
A decisão também citou entendimentos anteriores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do Superior Tribunal de Justiça, que já haviam reconhecido a legalidade dos descontos.
Nesses julgamentos, prevaleceu o entendimento de que a Presidência do TJMT atua apenas como executora da determinação do CNJ, sem margem para descumprimento.
Para o magistrado, eventual revisão da deliberação do Conselho Nacional de Justiça só poderia ser feita pelo Supremo Tribunal Federal.
Diante disso, a petição inicial foi indeferida e o processo extinto sem resolução do mérito. Com a decisão, permanece mantida a devolução do Abono Selo Ouro pelos servidores que receberam o pagamento.






