MP pede aumento da pena de médica condenada por morte de verdureiro em Cuiabá

Foto: Montagem

O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) recorreu da sentença que condenou a médica Letícia Bortolini a 3 anos e 2 meses de detenção pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, atropelado em abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.

O recurso foi protocolado na segunda-feira (10) e será analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira sustenta que a pena aplicada em primeira instância não corresponde à gravidade das circunstâncias reconhecidas no próprio processo.

A condenação foi proferida pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá. O Ministério Público não questiona a responsabilidade reconhecida na sentença, mas pede mudanças no cálculo da pena.

MP quer aumentar punição por omissão de socorro

Um dos principais pontos do recurso envolve a omissão de socorro após o atropelamento.

A sentença aplicou aumento de um terço da pena por essa circunstância. O Ministério Público, no entanto, pede que seja utilizado o patamar máximo de metade previsto na legislação.

Segundo a Promotoria, as circunstâncias do acidente demonstrariam que a médica tinha condições de perceber o atropelamento e, ainda assim, deixou o local sem prestar auxílio à vítima.

O MP argumenta que a própria sentença reconheceu elevado grau de reprovação na conduta relacionada à falta de socorro e, por isso, considera contraditória a aplicação da menor fração possível de aumento.

Promotoria contesta benefício relacionado à conduta da vítima

O Ministério Público também questiona a decisão de considerar favoravelmente à condenada o comportamento da vítima durante o cálculo da pena.

Durante o processo, a defesa sustentou que Francisco teria entrado repentinamente na pista. Entretanto, segundo o recurso, essa versão foi afastada na sentença com base em perícias, vídeos e depoimentos.

Para a Promotoria, não seria coerente rejeitar a hipótese de que o pedestre contribuiu para o acidente e, ao mesmo tempo, considerar seu comportamento como circunstância favorável à motorista na definição da punição.

O recurso destaca ainda que Letícia trafegava a aproximadamente 101 km/h em um trecho onde o limite de velocidade era de 60 km/h. O excesso de velocidade já havia sido considerado negativamente pelo juiz.

Impactos da morte na família também são citados

Outro pedido do Ministério Público é para que as consequências da morte de Francisco Lúcio Maia para a família sejam consideradas negativamente no cálculo da pena.

Francisco tinha 48 anos, trabalhava como verdureiro havia cerca de 17 anos e, segundo depoimento de uma das filhas, mantinha participação ativa na rotina e no sustento familiar.

O trabalhador também deixou um neto de três anos.

Para o MPE, essas circunstâncias demonstrariam consequências que ultrapassam o resultado normalmente relacionado ao crime e poderiam ser consideradas na dosimetria.

Médica foi condenada por atropelamento e embriaguez ao volante

A sentença concluiu que Letícia dirigia sob influência de álcool, com alteração da capacidade psicomotora, e trafegava em velocidade acima da permitida quando atingiu Francisco.

Após o atropelamento, ela deixou o local sem prestar socorro.

Durante o processo, a defesa afirmou que a médica teria acreditado que havia atingido um objeto na pista. A versão não foi aceita pelo juiz.

Além dos 3 anos e 2 meses de detenção, Letícia foi condenada ao pagamento de multa e à suspensão do direito de dirigir.

A pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos, cujas condições deverão ser estabelecidas pela Justiça da Execução Penal.

Recurso será analisado pelo TJMT

Caso o recurso seja aceito, o Ministério Público pede um novo cálculo da pena.

A Promotoria quer manter a avaliação negativa relacionada ao excesso de velocidade, retirar a consideração favorável sobre o comportamento da vítima, incluir as consequências do crime para a família e elevar de um terço para metade o aumento relacionado à omissão de socorro.

Depois do novo cálculo, o MPE também pede que sejam reavaliados o regime inicial de cumprimento da pena e a substituição da prisão por penas restritivas de direitos.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso ainda analisará o recurso e poderá manter ou modificar a pena estabelecida pela Justiça de primeira instância.

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