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Impacto Geral

MP Eleitoral restringe “paredões” de wind banners durante campanha em Mato Grosso

Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso reforçou as regras para utilização de bandeiras, wind banners, flâmulas e outros materiais de propaganda nas ruas durante as eleições de 2026.

A recomendação é direcionada a candidatos, partidos, federações, coligações, prefeitos e órgãos municipais e busca impedir, entre outras situações, a formação de “paredões” de propaganda capazes de produzir efeito visual semelhante ao de um outdoor.

A utilização de wind banners não é automaticamente irregular. O problema ocorre quando várias peças são posicionadas lado a lado ou em grande quantidade e, consideradas as dimensões, disposição e impacto visual, passam a funcionar como uma única peça publicitária de grandes proporções.

A legislação eleitoral proíbe propaganda por outdoor, inclusive eletrônico. Quando a Justiça Eleitoral reconhecer esse efeito visual, os responsáveis podem ser obrigados a retirar imediatamente o material e estão sujeitos a multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.

Bandeiras devem ser retiradas às 22h

A recomendação também reforça as regras para propaganda móvel nas vias públicas.

Segundo a Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bandeiras podem ser utilizadas ao longo das vias desde que sejam móveis e não prejudiquem o trânsito de pedestres e veículos.

A regra considera móvel o material colocado a partir das 6h e retirado até as 22h, mesmo que permaneça apoiado em uma base ou suporte durante esse intervalo.

Acessibilidade e trânsito devem ser preservados

O Ministério Público também chamou atenção para locais onde os materiais são posicionados.

Estruturas de propaganda não devem prejudicar rampas de acesso, pisos táteis, faixas de circulação ou outros espaços utilizados por pedestres, especialmente pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Também não podem comprometer a sinalização de trânsito ou dificultar a visibilidade dos motoristas.

Prefeituras recebem orientação

A recomendação também é direcionada às administrações municipais.

O MP Eleitoral orienta que prefeituras não criem decretos, autorizações ou outras normas capazes de flexibilizar as restrições previstas na legislação eleitoral nacional para utilização de calçadas, rotatórias, canteiros centrais e demais espaços públicos.

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, as regras municipais de utilização dos espaços urbanos não podem afastar as restrições estabelecidas pela legislação eleitoral.

Wind banners lideram denúncias

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso também determinou atenção especial à utilização desses materiais.

Dados divulgados pelo TRE-MT mostram que denúncias relacionadas a wind banners correspondiam a aproximadamente 22,81% dos registros de possíveis irregularidades de propaganda contabilizados no Sistema Pardal até 15 de setembro.

A fiscalização deverá ser reforçada em locais de grande circulação, como cruzamentos, rotatórias e corredores comerciais.

Os diretórios estaduais dos partidos terão prazo de 15 dias úteis, contado do recebimento da recomendação, para informar à Procuradoria Regional Eleitoral quais providências adotaram para orientar candidatos e campanhas sobre as regras.

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