Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê facilitar o cumprimento do requisito de efetiva necessidade para mulheres que trabalham ou estudam fora de casa no período noturno obterem posse ou porte de arma de fogo de uso permitido.
O Projeto de Lei 951/2023 é de autoria do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) e propõe alterações no Estatuto do Desarmamento. A matéria foi apresentada em março de 2023 e ainda precisa avançar na tramitação legislativa antes de eventual entrada em vigor.
Pela proposta, mulheres que comprovem exercer atividade profissional ou estudantil fora de casa entre 18h e 6h passariam a contar com presunção de efetiva necessidade nos pedidos previstos pelo projeto.
O texto também contempla mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que tenham medida protetiva judicial em vigor.
Projeto também menciona mães solteiras e chefes de família
Nas mudanças propostas para as regras de aquisição e posse, o projeto inclui ainda mulheres que sejam comprovadamente chefes de família ou mães solteiras.
Já nas alterações relacionadas à autorização excepcional para o porte de arma, o texto cita mulheres com medida protetiva em vigor e aquelas que trabalham ou estudam fora de casa entre 18h e 6h.
A proposta não estabelece concessão automática de arma de fogo. O objetivo do texto é criar uma presunção quanto ao requisito de efetiva necessidade, sem excluir os demais procedimentos exigidos pela legislação para aquisição, posse ou porte.
Autor cita proteção da integridade física
Na justificativa apresentada à Câmara, Marcos Pollon afirma que o projeto busca ampliar os meios disponíveis para mulheres que estejam em situações de risco à vida ou à integridade física.
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 6.278/2019, que reúne outras iniciativas sobre porte de armas para mulheres, especialmente vítimas de violência doméstica.
Conforme a ficha atualizada da Câmara, o conjunto das propostas está aguardando parecer da relatoria na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Em 2024, foi apresentado parecer pela rejeição de parte dos projetos apensados, incluindo o PL 951/2023, mas posteriormente novas propostas foram incorporadas ao processo e a matéria retornou à relatoria.
Para produzir efeitos, a proposta ainda depende da continuidade da tramitação legislativa e, se aprovada definitivamente, da transformação em lei.






