As alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Alto Araguaia passarão por uma redução gradual a partir de 2027. O cronograma segue até 2036 e estabelece percentuais diferentes para imóveis edificados e terrenos.
A mudança está prevista na Lei Complementar nº 006/2026, que altera dispositivos do Código Tributário Municipal. Apesar de a legislação já estar em vigor, os efeitos tributários das novas regras começam em 1º de janeiro de 2027.
Alíquota de imóveis construídos cairá para 0,3%
Para os imóveis edificados, a alíquota prevista para 2026 é de 0,500%. Em 2027, o percentual cairá para 0,475% e continuará sendo reduzido gradualmente.
Em 2030, a alíquota chegará a 0,400%, percentual que será mantido em 2031. A redução seguirá nos anos posteriores até alcançar 0,300% em 2035, índice que permanecerá em 2036.
Já as propriedades industriais localizadas em áreas destinadas especificamente a essa finalidade continuarão sujeitas à alíquota de 0,200%.
Terrenos também terão redução
Para propriedades não edificadas e sem benfeitorias, a alíquota de 3% prevista para 2026 será reduzida para 2,850% em 2027.
O percentual continuará caindo nos anos seguintes até atingir 1,800% em 2035, permanecendo no mesmo índice em 2036.
No caso dos terrenos não edificados que estejam devidamente murados ou possuam a área de passeio em frente à testada devidamente calçada, a alíquota passará de 2% em 2026 para 1,900% em 2027.
A redução também será gradual até chegar a 1,200% em 2035 e 2036.
IPTU poderá ser parcelado em até dez vezes
A nova legislação também modificou as condições para pagamento do imposto.
O IPTU poderá ser pago em cota única, com desconto de até 40%, ou parcelado em até dez vezes. Cada parcela deverá respeitar valor mínimo equivalente a uma Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFRM), conforme regulamentação do Poder Executivo.
A Lei Complementar nº 006/2026 foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Jacson Marlon Niedermeier. As mudanças tributárias passam a valer a partir de janeiro de 2027.
Atenção editorial: a redução das alíquotas não permite afirmar, isoladamente, que todos os contribuintes pagarão menos imposto. A Prefeitura também publicou uma nova Planta Genérica de Valores, que define a base utilizada no cálculo dos imóveis e passa a produzir efeitos em 2027. Portanto, o valor final do IPTU dependerá da combinação entre alíquota e valor venal de cada propriedade.







