O ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa foi condenado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro.
A decisão foi unânime e foi tomada em julgamento realizado no dia 2 de setembro, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Além da pena de reclusão, em regime inicial semiaberto diferenciado, Silval foi condenado ao pagamento de 225 dias-multa e de uma indenização de R$ 3,45 milhões ao Estado de Mato Grosso.
O STJ também determinou que o ex-governador fique impedido de exercer cargo, função ou atividade pública e mandato eletivo até o cumprimento ou a extinção das demais sanções.
Propina estaria ligada a benefícios fiscais
Segundo o acórdão, Silval solicitou e recebeu vantagens indevidas de integrantes do grupo econômico ligado à Pampeano Alimentos/Marfrig enquanto ocupava o Governo de Mato Grosso.
Em contrapartida, conforme a decisão judicial, foram praticados atos que favoreceram empresas do grupo em questões tributárias e administrativas.
Entre as medidas estavam benefícios fiscais relacionados ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
O STJ considerou comprovado o recebimento de R$ 3,45 milhões.
Durante o interrogatório, Silval confirmou ter solicitado e recebido a vantagem indevida, segundo consta no acórdão.
Contratos teriam sido usados para ocultar valores
A Corte concluiu que parte do dinheiro foi movimentada por meio de mecanismos destinados a ocultar a origem dos recursos.
Um dos métodos envolveu contratos de locação de máquinas de terraplanagem firmados entre a Pampeano Alimentos e a Trimec Equipamentos.
Segundo as provas analisadas pelo STJ, os serviços previstos nesses contratos não teriam sido efetivamente executados.
A Trimec recebia pagamentos e, posteriormente, os valores seriam distribuídos por meio de cheques de menor valor e entregas de dinheiro em espécie.
O acórdão menciona ainda a fragmentação das operações financeiras como estratégia para dificultar o rastreamento dos recursos.
Ao todo, a decisão aponta nove remessas de dinheiro realizadas entre 2012 e 2015.
Pedido de perdão judicial foi negado
A defesa de Silval pediu a concessão de perdão judicial com base no acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República em 2017.
O pedido foi rejeitado.
Segundo a relatora, o acordo previa redução de dois terços da pena, e não perdão judicial.
A redução prevista na colaboração foi aplicada na definição da pena final.
O STJ também estabeleceu que eventuais valores já pagos por Silval em razão do acordo poderão ser abatidos da indenização de R$ 3,45 milhões.
O ex-governador poderá recorrer da decisão em liberdade.







