Impacto Geral

STJ condena Silval Barbosa por corrupção e lavagem em esquema de R$ 3,45 milhões

Foto: Reprodução

O ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa foi condenado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro.

A decisão foi unânime e foi tomada em julgamento realizado no dia 2 de setembro, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Além da pena de reclusão, em regime inicial semiaberto diferenciado, Silval foi condenado ao pagamento de 225 dias-multa e de uma indenização de R$ 3,45 milhões ao Estado de Mato Grosso.

O STJ também determinou que o ex-governador fique impedido de exercer cargo, função ou atividade pública e mandato eletivo até o cumprimento ou a extinção das demais sanções.

Propina estaria ligada a benefícios fiscais

Segundo o acórdão, Silval solicitou e recebeu vantagens indevidas de integrantes do grupo econômico ligado à Pampeano Alimentos/Marfrig enquanto ocupava o Governo de Mato Grosso.

Em contrapartida, conforme a decisão judicial, foram praticados atos que favoreceram empresas do grupo em questões tributárias e administrativas.

Entre as medidas estavam benefícios fiscais relacionados ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

O STJ considerou comprovado o recebimento de R$ 3,45 milhões.

Durante o interrogatório, Silval confirmou ter solicitado e recebido a vantagem indevida, segundo consta no acórdão.

Contratos teriam sido usados para ocultar valores

A Corte concluiu que parte do dinheiro foi movimentada por meio de mecanismos destinados a ocultar a origem dos recursos.

Um dos métodos envolveu contratos de locação de máquinas de terraplanagem firmados entre a Pampeano Alimentos e a Trimec Equipamentos.

Segundo as provas analisadas pelo STJ, os serviços previstos nesses contratos não teriam sido efetivamente executados.

A Trimec recebia pagamentos e, posteriormente, os valores seriam distribuídos por meio de cheques de menor valor e entregas de dinheiro em espécie.

O acórdão menciona ainda a fragmentação das operações financeiras como estratégia para dificultar o rastreamento dos recursos.

Ao todo, a decisão aponta nove remessas de dinheiro realizadas entre 2012 e 2015.

Pedido de perdão judicial foi negado

A defesa de Silval pediu a concessão de perdão judicial com base no acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República em 2017.

O pedido foi rejeitado.

Segundo a relatora, o acordo previa redução de dois terços da pena, e não perdão judicial.

A redução prevista na colaboração foi aplicada na definição da pena final.

O STJ também estabeleceu que eventuais valores já pagos por Silval em razão do acordo poderão ser abatidos da indenização de R$ 3,45 milhões.

O ex-governador poderá recorrer da decisão em liberdade.

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